Despacho 19 187/2006
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da deliberação 1459/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Novembro de 2005, delego, sem poderes de subdelegação, no licenciado Alexandre Pina Gonçalves as competências para autuar, instruir e preparar decisão em processos de contra-ordenação de beneficiários e contribuintes, nos termos da legislação aplicável.
O presente despacho produz efeitos imediatos e, ao abrigo e nos termos dos artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, desde 1 de Janeiro de 2006, todos os actos praticados pelo delegatário no âmbito do presente despacho.
1 de Setembro de 2006. - O Director, José Pires Veiga.