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Despacho 19187/2006, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 187/2006

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da deliberação 1459/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Novembro de 2005, delego, sem poderes de subdelegação, no licenciado Alexandre Pina Gonçalves as competências para autuar, instruir e preparar decisão em processos de contra-ordenação de beneficiários e contribuintes, nos termos da legislação aplicável.

O presente despacho produz efeitos imediatos e, ao abrigo e nos termos dos artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, desde 1 de Janeiro de 2006, todos os actos praticados pelo delegatário no âmbito do presente despacho.

1 de Setembro de 2006. - O Director, José Pires Veiga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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