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Despacho 19184/2006, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 184/2006

Delegação e subdelegação de competências

No uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e com base nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências previstas no artigo 25.º do citado decreto-lei e subdelego as restantes:

1 - Na directora da área funcional de contribuintes, licenciada Maria Emília Félix de Almeida Ferreira, as competências para:

1.1 - Assinar as declarações de situação contributiva, requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte tenha a sua sede no distrito em que o Centro Distrital exerce a sua jurisdição, e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

1.2 - Emitir credenciais aos representantes da segurança social, nas comissões de credores dos processos de falência, insolvência e recuperação de empresas;

1.3 - Assinar certidões, incluindo as de dívida, para fundamentar a sua exigência judicial, bem como emitir outras declarações respeitantes aos contribuintes, nos termos legais aplicáveis;

1.4 - Despachar os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

1.5 - Participar ao IGFSS as dívidas liquidadas que não tenham sido objecto de regularização voluntária, através do envio da respectiva certidão de dívida, para efeitos de cobrança coerciva;

1.6 - Autorizar a transferência de valores entre instituições ou regimes;

1.7 - Assinar, no âmbito das competências ora delegadas, com aposição do selo branco em uso neste Centro Distrital;

1.8 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do âmbito do respectivo serviço, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis e directores ou presidentes de direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;

1.9 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas;

1.10 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, desde que as deslocações em serviço sejam autorizadas superiormente, no âmbito do respectivo Núcleo;

1.11 - Autorizar a mobilidade de pessoal, no âmbito do respectivo Núcleo;

1.12 - Autorizar a participação em acções de formação, no âmbito do respectivo Núcleo;

1.13 - Autorizar a comparência dos funcionários do Núcleo perante entidades oficiais, quando devidamente requisitado.

2 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando desde já, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos praticados pela dirigente supra-referida, a partir de 16 de Agosto de 2006, no âmbito desta delegação/subdelegação de competências.

1 de Setembro de 2006. - O Director, António Celestino Pereira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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