Despacho 19175/2006, de 20 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e da Inovação - Direcção Regional da Economia do Centro
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Fonte: Diário da República n.º 182/2006, Série II de 2006-09-20.
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Data:
2006-09-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 19 175/2006
Por meu despacho de 22 de Maio de 2006, foi concedida a licença de exploração da pedreira denominada "Repelão-Calde", sita no lugar de Repelão, freguesia de Calde, concelho e distrito de Viseu, para extracção de granito, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de Outubro, explorada pela firma INCOVECA - Granitos, S. A., com emissão de declaração de impacte ambiental (DIA), nos termos do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, com parecer favorável condicionado, em 19 de Dezembro de 2003. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
6 de Setembro de 2006. - O Director Regional, Francisco Pegado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1515139.dre.pdf .
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