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Despacho 19175/2006, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 175/2006

Por meu despacho de 22 de Maio de 2006, foi concedida a licença de exploração da pedreira denominada "Repelão-Calde", sita no lugar de Repelão, freguesia de Calde, concelho e distrito de Viseu, para extracção de granito, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de Outubro, explorada pela firma INCOVECA - Granitos, S. A., com emissão de declaração de impacte ambiental (DIA), nos termos do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, com parecer favorável condicionado, em 19 de Dezembro de 2003. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Setembro de 2006. - O Director Regional, Francisco Pegado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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