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Portaria 526/82, de 26 de Maio

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Sumário

Estabelece normas sobre o recrutamento para o cargo de director do Museu da Terra de Miranda, dadas as suas atribuições definidas pelo Decreto-Lei nº 136/82, de 23 de Abril.

Texto do documento

Portaria 526/82
de 26 de Maio
Ao Museu da Terra de Miranda compete, nos termos do Decreto-Lei 136/82, de 23 de Abril, que procedeu à sua criação, recolher, estudar, conservar e expor espécies de valor artístico, histórico, etnográfico e arqueológico da região.

Em face destas atribuições exige-se, pois, do seu director uma especialização e conhecimentos específicos que tornem justificável que o seu recrutamento possa ter lugar fora da área normalmente prevista para tais cargos.

Nestes termos, tendo em conta o disposto nos artigos 7.º do Decreto-Lei 136/82, de 23 de Abril, e 19.º do Decreto-Lei 45/80, de 20 de Março, ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-M/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, que o recrutamento para o cargo de director do Museu da Terra de Miranda possa efectuar-se entre licenciados não integrados na carreira de conservador de museu, devendo o despacho de nomeação ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 6 de Maio de 1982. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-20 - Decreto-Lei 45/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura os serviços e os quadros de pessoal dos museus dependentes da Direcção-Geral do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-23 - Decreto-Lei 136/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Cria, na cidade de Miranda do Douro, o Museu da Terra de Miranda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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