Portaria 525/82
de 26 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, introduzido pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar a norma portuguesa NP-1859 (1982) - Vidraria de laboratório. Pipetas. Código de cores.
Secretaria de Estado da Energia, 10 de Maio de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.