Despacho 19038/2006, de 19 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Direcção Regional de Agricultura do Alentejo
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Fonte: Diário da República n.º 181/2006, Série II de 2006-09-19.
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Data:
2006-09-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 19 038/2006
Por despacho do director regional de Agricultura do Alentejo de 10 de Agosto de 2006, é a técnica superior de 1.ª classe da carreira de médico veterinário do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, aprovado pela Portaria 290/99, de 28 de Abril, Ana Teresa do Vale Caseiro provida na categoria de técnica superior principal da carreira de médico veterinário do mesmo quadro de pessoal, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º e do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com efeitos a 11 de Dezembro de 2005. (Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
25 de Agosto de 2006. - O Director Regional, Augusto José de Sousa Gouveia.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1514894.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-04-28 -
Portaria
290/99 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, constante dos mapas I e II Anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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