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Despacho , de 19 de Setembro

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Texto do documento

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE CERVEIRA

Despacho

Chefe de Divisão de Obras e Serviços Municipais cargo de direcção intermédia de 2.º grau

Nomeação

José Manuel Vaz Carpinteira, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, no uso da competência que me é atribuída pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, nomeio o engenheiro Nuno José Correia de Freitas Couto Esteves, para chefe da Divisão de Obras e Serviços Municipais, em regime de comissão de serviço, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2006.

Fundamentação - sendo o único candidato do respectivo processo de selecção, este possui o perfil para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço da respectiva divisão, já que se entende que devido à sua formação académica e à experiência profissional na área, o que se adequa às expectativas que se pretende para o preenchimento da vaga apresentada.

Nota curricular

Nuno José Correia de Freitas Couto Esteves, de 31 anos de idade, licenciado em Engenharia Civil, com pós-graduação em Engenharia Municipal, com quatro anos no quadro privativo e 5 anos, 8 meses e 20 dias, na Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, sempre a exercer as funções de técnico superior - engenheiro civil.

31 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.

1000305486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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