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Anúncio de Concurso , de 18 de Setembro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

Direcção-Geral de Infra-Estruturas

ANÚNCIO DE CONCURSO

Obras [ ]

Fornecimentos [ ]

Serviços [X]

O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?

NÃO [ ] SIM [X]

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Organismo
Direcção-Geral de Infra-Estruturas
À atenção de
 
Endereço
Avenida da Ilha da Madeira, 1, Edifício do Ministério da Defesa Nacional, 4.º piso, sala 461
Código postal
1400-204
Localidade/Cidade
Lisboa
País
Portugal
Telefone
213010001
Fax
213013419
Correio electrónico
geral@dgie.mdn.gov.pt
Endereço internet (URL)
http://www.mdn.gov.pt

I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE

Governo central [X] Instituição Europeia [ ]

Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS

VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei 107/99, de 8 de Junho, o presente anúncio vem anular o procedimento publicado no Diário da República, 2.ª série, parte especial, n.º 130, de 7 de Julho de 2006.

6 de Setembro de 2006. - A Directora-Geral de Infra-Estruturas, Clarinda Mendes de Sousa.

3000215273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 107/99 - Ministério da Economia

    Altera os artigos 16º e 17º - competências cometidas à Direcção Geral das Relações Económicas Internacionais e ao Gabinete de Estudos e prospectiva Económica - , do Decreto Lei 222/96, de 25 de Novembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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