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Edital 417/2006, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Edital 417/2006

Nos termos da Lei 46/86, de 14 de Outubro, com a nova redacção dada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro, conjugada com o aditamento dado pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto, aos artigos 13.º-A, 13.º-B e 13.º-C à Lei 46/86, de 14 de Outubro é publicado o seguinte:

Curso de pós-graduação de Supervisão Clínica em Enfermagem

1 - Por despacho do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João (ESEnfSJ) de 8 de Agosto de 2006, sob proposta do conselho científico, e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º dos Estatutos da ESEnfSJ, torna-se pública a abertura de concurso para candidatura à matrícula e inscrição no curso em epígrafe, para o ano lectivo de 2006-2007.

2 - Vagas para matrícula e inscrição no curso - 20. O curso só funcionará no mínimo com 16 formandos.

3 - Vagas para inscrição em módulos do curso - 10 por módulo.

4 - Contingentes - das 20 vagas, serão afectas prioritariamente aos candidatos oriundos das seguintes instituições: 2 para assistentes da ESEnfSJ, 2 para enfermeiros da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, 2 para enfermeiros do Hospital de São João, E. P. E., 2 para enfermeiros do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, E. P. E., 2 para enfermeiros do Hospital Geral de Santo António, E. P. E., 2 para enfermeiros do Hospital Magalhães Lemos, 1 para enfermeiros da Maternidade Júlio Dinis, 1 para enfermeiros do Hospital Padre Américo - Vale do Sousa, E. P. E., e 1 para enfermeiros do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

As vagas dos contingentes específicos não preenchidas reverterão, prioritariamente, para outros contingentes e, caso estas também não sejam preenchidas, para o contingente geral.

5 - Condições de candidatura - podem concorrer os enfermeiros titulares do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal.

6 - As candidaturas serão formalizadas através de requerimento, a apresentar dentro dos prazos previstos, dirigido ao presidente do conselho directivo da ESEnSJ, com recurso a impresso próprio a fornecer pela Escola.

7 - O requerimento terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Cédula profissional, ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válida para o ano 2006;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Fotocópia do cartão de contribuinte;

e) Currículo profissional e académico do requerente, preenchido em impresso a fornecer pela Escola.

8 - Os candidatos devem comprovar de forma documental todas as declarações constantes do processo de candidatura.

9 - A inscrição em módulos do curso será realizada através de requerimento, em impresso próprio a fornecer pela Escola, dirigido ao presidente do conselho directivo da ESEnfSJ, ao qual se deverão anexar os seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Cédula profissional, ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válida para o ano 2006;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Fotocópia do cartão de contribuinte;

e) Uma fotografia a cores tipo passe.

10 - A inscrição em módulos será feita por ordem de entrada nos serviços académicos, mantendo-se condicional até estar garantido o funcionamento do curso.

11 - No acto de inscrição por módulos, o candidato deverá optar por uma das seguintes modalidades:

a) Tipo 1 - esta modalidade prevê uma avaliação do módulo. Serão certificados os módulos com aproveitamento na avaliação;

b) Tipo 2 - nesta modalidade serão emitidos certificados de presença aos alunos inscritos nos módulos que estiveram presentes em, pelo menos, 75% das actividades programadas.

12 - A não satisfação das disposições legais aplicáveis, bem como das condições de apresentação da candidatura, conduz à sua rejeição liminar.

13 - De acordo com o regulamento do curso, a seriação dos candidatos será feita através da análise curricular. O modelo utilizado para a análise curricular estará disponível nos Serviços Académicos da ESEnfSJ a partir de 28 de Agosto de 2006.

14 - Prazos:

a) Apresentação da candidatura - de 7 de Setembro a 6 de Outubro de 2006;

b) Afixação da lista dos candidatos admitidos e suplentes - 17 de Outubro de 2006;

c) Apresentação de reclamações - até 20 de Outubro de 2006;

d) Apreciação das reclamações - até 25 de Outubro de 2006;

e) Matrícula e inscrição - 30 e 31 de Outubro de 2006;

f) Inscrição e matrícula nos módulos do curso - 30 e 31 de Outubro de 2006;

g) Início do curso - 6 de Novembro de 2006.

15 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João.

16 - É fixada para este curso uma propina mensal no valor de Euro 250 (a pagar durante oito meses).

17 - Para a inscrição em módulos do curso é fixado o pagamento de:

Na inscrição tipo I - Euro 60 por unidade de crédito;

Na inscrição tipo II - Euro 40 por unidade de crédito.

18 - O curso funcionará no seguinte horário:

Ensino teórico:

Segunda-feira, das 15 às 20 horas;

Quinta-feira, das 9 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos;

Estágio - de acordo com o horário a efectuar pelo grupo de alunos do curso de enfermagem que o formando irá supervisionar.

19 - O curso está organizado em dois períodos:

1.º período - de 2 de Novembro de 2006 a 9 de Março de 2007;

2.º período - de 12 de Março a 29 de Julho de 2007.

20 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso.

21 - O júri de selecção e seriação dos candidatos ao curso será constituído pelos professores Dolores Silva Sardo, que preside, Maria da Conceição Correia Guedes Abrunhosa, Ernesto Jorge de Almeida Morais e Regina Maria Ferreira Pires.

11 de Agosto de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Paulo José Parente Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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