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Edital 416/2006, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Edital 416/2006

1 - Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, faço público que, por meu despacho de 24 de Julho de 2006 e nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga na categoria de professor-adjunto existente no quadro do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra, conforme mapa anexo à Portaria 377/96, de 20 de Agosto, e estrutura orgânica definida pela Portaria 456/87, de 30 de Maio, a sua organização definida pelo despacho 19 157/2001 (2.ª série), do VPIPC, de 21 de Agosto, na área científica de Contabilidade e Gestão.

2 - O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - São factores preferenciais, previamente definidos pelo conselho científico: doutoramento na área de Gestão, Finanças, Ciências Empresariais ou em área similar e experiência no ensino superior politécnico.

6 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Coimbra, Avenida do Dr. Marnoco e Sousa, 30, 3000-271 Coimbra, deles devendo constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, e graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na ordenação dos candidatos.

7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de que se encontra nas condições previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

b) Cópia do certificado de habilitações, com a respectiva classificação;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

g) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado;

h) Seis exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Seis exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.

7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

8 - A selecção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho na categoria de professor-adjunto, sendo o resultado final expresso pelas fórmulas de Aprovado e de Recusado, de acordo com o disposto no artigo 28.º do citado diploma.

9 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares se o considerar necessário.

10 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

12 - O júri do concurso, nomeado por despacho de 24 de Julho de 2006 do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, terá a seguinte constituição:

Presidente - Professor-coordenador Doutor José Manuel Torres Farinha, presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.

Vogais efectivos:

Doutor José Alberto Soares da Fonseca, professor associado com agregação da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Doutor Sebastião Leite Teixeira, professor-coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto.

Doutor Amândio Pereira Baía, professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.

Vogais suplentes:

Licenciado Adélio Alferes Saraiva, professor-adjunto de nomeação definitiva do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra.

Mestre Ana Paula do Canto Lopes Pires Santos Quelhas, professora-adjunta de nomeação definitiva do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra.

Doutora Alzira Maria Ascenção Marques, professora-adjunta de nomeação definitiva da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

30 de Agosto de 2006. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Portaria 456/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova a estrutura orgânica do quadro de professores-coordenadores e de professores-adjuntos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-20 - Portaria 377/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de professores do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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