1 - Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, faço público que, por meu despacho de 24 de Julho de 2006 e nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga na categoria de professor-adjunto existente no quadro do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra, conforme mapa anexo à Portaria 377/96, de 20 de Agosto, e estrutura orgânica definida pela Portaria 456/87, de 30 de Maio, a sua organização definida pelo despacho 19 157/2001 (2.ª série), do VPIPC, de 21 de Agosto, na área científica de Contabilidade e Gestão.
2 - O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o preenchimento do mesmo.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - São factores preferenciais, previamente definidos pelo conselho científico: doutoramento na área de Gestão, Finanças, Ciências Empresariais ou em área similar e experiência no ensino superior politécnico.
6 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Coimbra, Avenida do Dr. Marnoco e Sousa, 30, 3000-271 Coimbra, deles devendo constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, e graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na ordenação dos candidatos.
7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de que se encontra nas condições previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
b) Cópia do certificado de habilitações, com a respectiva classificação;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Certificado do registo criminal;
e) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
f) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;
g) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado;
h) Seis exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
i) Seis exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.
7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
8 - A selecção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho na categoria de professor-adjunto, sendo o resultado final expresso pelas fórmulas de Aprovado e de Recusado, de acordo com o disposto no artigo 28.º do citado diploma.
9 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares se o considerar necessário.
10 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.
11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
12 - O júri do concurso, nomeado por despacho de 24 de Julho de 2006 do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, terá a seguinte constituição:
Presidente - Professor-coordenador Doutor José Manuel Torres Farinha, presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.
Vogais efectivos:
Doutor José Alberto Soares da Fonseca, professor associado com agregação da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
Doutor Sebastião Leite Teixeira, professor-coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto.
Doutor Amândio Pereira Baía, professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.
Vogais suplentes:
Licenciado Adélio Alferes Saraiva, professor-adjunto de nomeação definitiva do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra.
Mestre Ana Paula do Canto Lopes Pires Santos Quelhas, professora-adjunta de nomeação definitiva do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra.
Doutora Alzira Maria Ascenção Marques, professora-adjunta de nomeação definitiva da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.
30 de Agosto de 2006. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.