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Despacho 18883/2006, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 883/2006

Considerando o disposto na alínea e) do n.º 5 do artigo 1.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 48/94, de 24 de Fevereiro, determinamos que o inspector de finanças-chefe do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças Francisco José Guerra Tavares, a exercer o cargo de director do Gabinete de Organização, Planeamento e Avaliação da Secretaria-Geral, nomeado por despacho conjunto, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Março de 1998, cesse o exercício das referidas funções, com efeitos a partir de 22 de Junho de 1998, cesse o exercício das referidas funções, com efeitos a partir de 22 de Junho de 2006, data a partir da qual foi nomeado controlador financeiro do Ministério dos Negócios Estrangeiros por despacho conjunto do Primeiro-Ministro, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ministro de Estado e das Finanças de 23 de Junho de 2006.

29 de Agosto de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 48/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a lei orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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