Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18802/2006, de 15 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 18 802/2006

Por meu despacho de 29 de Agosto de 2006, Maria Luísa Chaves de Castro Freire Ribeiro Ferreira, especialista de informática do grau 2, nível 2, da carreira de especialista de informática, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, foi nomeada especialista de informática do grau 3, nível 1, da mesma carreira e do mesmo quadro, ao abrigo dos n.os 1 a 4 do artigo 29.º e do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto. Esta nomeação é feita sem prejuízo da manutenção do cargo dirigente que actualmente ocupa. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

30 de Agosto de 2006. - A Secretária-Geral-Adjunta, Terezinha Garrido.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda