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Aviso 10125/2006, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 125/2006

Concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar da categoria de assistente administrativo especialista, da carreira administrativa, do quadro do Instituto Nacional de Administração.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Nacional de Administração de 27 de Junho de 2006, se encontra aberto concurso interno geral de acesso com vista ao preenchimento de um lugar de assistente administrativo especialista, da carreira administrativa, do quadro do Instituto Nacional de Administração, aprovado pelo Decreto-Lei 144/92, de 21 de Julho, com as alterações decorrentes da Portaria 607/95, de 20 de Junho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação - despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março.

3 - Validade do concurso - o concurso visa o provimento do lugar mencionado, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao lugar a prover o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas às áreas de actividade de índole administrativa, designadamente no apoio ao desenvolvimento de projectos de consultoria nacional e internacional e ao respectivo acompanhamento através da utilização de sistemas informáticos.

6 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Administração, em Oeiras, ou na sua Delegação, em Algés, sendo o vencimento o resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números seguintes até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

7.1 - Requisitos gerais - devem satisfazer as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Método de selecção - nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção é a avaliação curricular, na qual o júri terá em conta os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional na área funcional descrita no n.º 5 do presente aviso;

d) Avaliação de desempenho.

8.1 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas no referido método de selecção, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

8.2 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Nacional de Administração e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio em carta registada, com aviso de recepção, até ao termo do prazo das candidaturas, para o Instituto Nacional de Administração, Palácio dos Marqueses de Pombal, 2784-540 Oeiras.

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se comprovados documentalmente;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.3 - Os requerimentos deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação, donde constem o número de horas das mesmas, as datas de realização e as entidades promotoras;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho dos anos relevantes nos períodos em referência;

f) Declaração do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

g) Requerimento, dirigido ao júri do concurso [a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevantes(s) para o concurso] solicitando, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliação de desempenho relativamente ao(s) período(s) em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma.

9.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Nacional de Administração são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d), e) e f), desde que constem do seu processo individual.

10 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso respeitantes às alíneas a) e e) do n.º 9.3 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Composição do júri:

Presidente - licenciada Maria do Céu Morais Afonso, técnica superior principal, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Ana Teresa Granado de Almeida Botelho Amaro de Oliveira, técnica de 1.ª classe.

2.º Ana Bela Sequeira Ferreira dos Santos Bichinho, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

1.º Ana Cristina Garcia Carvalho dos Santos de Sousa Maltez, assistente administrativa especialista.

2.º Ana Maria Ferreira Gonçalves de Ayala Monteiro, assistente administrativa especialista.

23 de Agosto de 2006. - O Presidente, Luís Valadares Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-21 - Decreto-Lei 144/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Administração, definindo a sua natureza, atribuições, competências, órgãos e serviços nomeadamente: Departamento de Administração Pública, Departamento de Sistemas e Tecnologias da Informação, Departamento de Investigação e Desenvolvimento, Departamento de Administração Geral, Gabinete dos Assuntos Europeus, Gabinete de Cooperação, Centro de Documentação, Gabinete de Relações Públicas e Centro de Cálculo. Aprova ainda, o quadro de pessoal do citado instituto, p (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-20 - Portaria 607/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO (INA), APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 144/92, DE 21 DE JULHO, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. EXTINGUE TODOS OS LUGARES DA CARREIRA DE GUARDA-NOCTURNO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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