Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, o conselho científico da Escola Superior de Educação João de Deus, reunido no dia 20 de Abril de 2006, aprovou o seguinte:
Regulamento das Provas de Admissão para Maiores de 23 Anos
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os candidatos à frequência do ensino superior na Escola Superior de Educação João de Deus maiores de 23 anos que completem essa idade até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas, nos termos do estabelecido na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Artigo 2.º
Objectivos
O presente Regulamento tem como objectivo estabelecer o objecto e estrutura das provas, regime de inscrição, organização e realização das respectivas provas.
Artigo 3.º
Âmbito
O presente Regulamento só se aplica às provas realizadas pelos candidatos a frequentar os cursos ministrados pela Escola Superior de Educação João de Deus.
CAPÍTULO II
Objecto, organização, realização e estrutura das provas
Artigo 4.º
Objecto das provas
As provas visam avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura ministrados na Escola Superior de Educação João de Deus.
Artigo 5.º
Forma
A avaliação da capacidade para a frequência dos cursos reveste as formas consideradas mais adequadas para os respectivos cursos e para o perfil do candidato de acordo com as regras expressas neste Regulamento
Artigo 6.º
Componentes obrigatórias da avaliação e peso na classificação final
1 - Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato - 20%.
2 - Avaliação das motivações do candidato aferidas através de entrevista - 40%.
3 - Realização de uma prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências indispensáveis ao ingresso e progressão no curso - 40%.
Artigo 7.º
Estrutura das componentes obrigatórias
Currículo - a apreciação do currículo do candidato privilegiará os aspectos ligados directa ou indirectamente ao sistema educativo e a actividades que envolvam o relacionamento com crianças.
Entrevista - tem por objectivo avaliar as motivações do candidato que o levam a optar pelo curso a que se candidata.
Prova - a avaliação dos conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso no curso constará de uma prova escrita abordando os seguintes áreas temáticas:
1) Língua portuguesa;
2) Matemática;
3) Conhecimento do mundo;
4) Sensibilidade para os problemas das crianças.
Artigo 8.º
Procedimentos na realização das componentes de avaliação
1 - A entrevista destinada a avaliar as expectactivas e motivações do candidato tem a duração mínima de dez e máxima de vinte minutos.
2 - A prova escrita terá a duração de cento e vinte minutos.
Artigo 9.º
Júri
A organização e realização da prova é da competência de júris nomeados pelo conselho científico da Escola Superior de Educação João de Deus, compostos por três elementos - um presidente e dois vogais que integrem o respectivo conselho ou outros docentes da Escola na área da especialidade da respectiva prova.
Artigo 10.º
Realização das provas
A prova escrita e a entrevista serão realizadas durante o mês de Junho.
Artigo 11.º
Classificação
Aos candidatos aprovados é atribuída pelo júri uma classificação final expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
Artigo 12.º
Efeitos e validade
1 - A aprovação nas provas para o acesso ao ensino superior produz efeitos para a candidatura ao ingresso nos cursos ministrados na Escola Superior de Educação João de Deus.
2 - À prova efectuada não lhe será concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.
Artigo 13.º
Reclamação da classificação final
1 - No prazo de oito dias úteis contados da data da publicação das classificações finais, os candidatos podem apresentar reclamação, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida ao director da Escola, que decidirá no prazo de 10 dias úteis.
2 - Da decisão final do director não é admissível recurso.
CAPÍTULO III
Inscrição e matrícula
Artigo 14.º
Condições para requerer a inscrição
Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas.
Artigo 15.º
Inscrição
A inscrição para a realização da prova é apresentada na Escola Superior de Educação João de Deus, mediante o pagamento de uma taxa, e será efectuada até 26 de Maio.
Artigo 16.º
Documentos
Os candidatos devem entregar fotocópia do bilhete de identidade, boletim de candidatura, a fornecer pela Escola, e todos os documentos curriculares que façam prova das informações prestadas no boletim de candidatura e outros que julguem pertinentes de acordo com o presente Regulamento.
Artigo 17.º
Divulgação das classificações finais
A divulgação das classificações finais será feita 15 dias após a realização das provas de acordo com o estabelecido no artigo 10.º
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 18.º
Dever de informação
O presente Regulamento será publicado na 2.ª série do Diário da República, será divulgado ainda num jornal e constará do site da Escola Superior de Educação João de Deus.
Artigo 19.º
Aplicação supletiva
Em tudo o que não estiver regulado no presente Regulamento são aplicáveis, com as devidas adaptações, as disposições da Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, e ainda as disposições previstas no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março.
20 de Abril de 2006. - O Director, (Assinatura ilegível.)