Despacho 18600/2006, de 14 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Instituto do Ambiente
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Fonte: Diário da República n.º 178/2006, Série II de 2006-09-14.
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Data:
2006-09-14
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Documento na página oficial do DRE
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Despacho 18 600/2006
Por despacho de 23 de Agosto de 2006 e ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e ainda do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, é delegada na chefe de Divisão de Estratégias para o Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Dr.ª Regina Maria Madail Vilão, a competência para presidir às comissões a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 152/2005, de 31 de Agosto, comissão para o sector da refrigeração e ar condicionado (CRAC) e comissão para a extinção de incêndios (CEI).
A delegação de competências produz efeitos a partir da data do despacho.
28 de Agosto de 2006. - O Presidente, João António Nobre Pereira Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1514204.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2005-08-31 -
Decreto-Lei
152/2005 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Regulamenta as operações de recuperação para reciclagem, valorização e destruição de substâncias que empobrecem a camada de ozono contidas em equipamentos de refrigeração e de ar condicionado, bombas de calor, sistemas de protecção contra incêndios e extintores e equipamentos que contenham solventes, bem como as operações de manutenção e assistência desses equipamentos e os requisitos de qualificações mínimas do pessoal envolvido naquelas operações, assim como discrimina as obrigações dos proprietários e ou (...)
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