Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18600/2006, de 14 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 18 600/2006

Por despacho de 23 de Agosto de 2006 e ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e ainda do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, é delegada na chefe de Divisão de Estratégias para o Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Dr.ª Regina Maria Madail Vilão, a competência para presidir às comissões a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 152/2005, de 31 de Agosto, comissão para o sector da refrigeração e ar condicionado (CRAC) e comissão para a extinção de incêndios (CEI).

A delegação de competências produz efeitos a partir da data do despacho.

28 de Agosto de 2006. - O Presidente, João António Nobre Pereira Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-31 - Decreto-Lei 152/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regulamenta as operações de recuperação para reciclagem, valorização e destruição de substâncias que empobrecem a camada de ozono contidas em equipamentos de refrigeração e de ar condicionado, bombas de calor, sistemas de protecção contra incêndios e extintores e equipamentos que contenham solventes, bem como as operações de manutenção e assistência desses equipamentos e os requisitos de qualificações mínimas do pessoal envolvido naquelas operações, assim como discrimina as obrigações dos proprietários e ou (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda