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Despacho 18589/2006, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 589/2006

Subdelegação de competências no comandante logístico e administrativo da Força Aérea

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de Agosto de 2006, sob o n.º 16 642/2006 (2.ª série), subdelego no comandante logístico e administrativo da Força Aérea TGEN/PILAV 000291-H, António José Martins de Matos, a competência para autorizar as seguintes despesas:

a) Até Euro 250 000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Até Euro 200 000, relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, previstos na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - Subdelego ainda no comandante logístico e administrativo da Força Aérea a competências para licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, e ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto, determino:

a) Todas as decisões sobre os pedidos de licenciamento referidos, bem como dos pedidos de autorização de actividades nos termos da servidão das unidades da Força Aérea, serão veiculados através do Comando Logístico-Administrativo da Força Aérea, sem prejuízo de serem consultados outros comandos ou unidades sempre que for entendido conveniente;

b) De todas as decisões referidas no n.º 3, alínea a), deverá ser feito registo em base de dados própria na Direcção de Infra-Estruturas e criados mecanismos de acesso ou divulgação dessa informação aos órgãos da Força Aérea interessados.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante logístico e administrativo da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

1 de Setembro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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