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Anúncio de Concurso , de 14 de Setembro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

Direcção-Geral de Infra-Estruturas

ANÚNCIO DE CONCURSO

Obras [X]

Fornecimentos [ ]

Serviços [ ]

O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?

NÃO [ ] SIM [X]

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Organismo
Direcção-Geral de Infra-Estruturas
À atenção de
 
Endereço
Avenida da Ilha da Madeira, 1, Edifício do Ministério da Defesa Nacional, 4.º piso, sala 461
Código postal
1400-204
Localidade/Cidade
Restelo - Lisboa
País
Portugal
Telefone
213010001
Fax
213013419
Correio electrónico
geral@dgie.mdn.gov.pt
Endereço internet (URL)
http://www.mdn.gov.pt

I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE

Governo central [X] Instituição Europeia [ ]

Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]

SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO

II.1) DESCRIÇÃO

II.1.1) Tipo de contrato de obras

Execução [ ] Concepção e execução [ ]

Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [X]

II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?

NÃO [X] SIM [ ]

II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante

Melhoramento das infra-estruturas do Depósito POL NATO de Lisboa.

II.1.6) Descrição/objecto do concurso

Renovação do sistema de abastecimento de águas à zona II, beneficiações diversas nos edifícios «Administrativo», «Messe», «Alojamentos de Pessoal», «Casa da Direcção» e «Oficinas» e reabilitação do «Campo de Ténis» e «Piscina».

II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços

Depósito POL NATO de Lisboa, zona II, freguesia de Trafaria, concelho de Almada.

Código NUTS

PT172 LISBOA E VALE DO TEJO - PENÍNSULA DE SETÚBAL.

II.1.8) Nomenclatura

II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **

CPA:

Categoria: 45.21.1; subcategoria 45.21.15; «Trab. de construção geral de outros edifícios»;

Categoria 45.21.4; subcategoria: 45.21.41; «Trab. de const. redes urbanas ou locais de águas e esgotos»;

Categoria: 45.22.1; subcategoria: 45.22.12; «Trabalhos de coberturas»;

Categoria: 45.31.1; subcategoria: 45.31.13; «Trabalhos de instalação eléctrica noutros tipos de obras»;

Categoria: 45.33.2; subcategoria: 45.33.20; «Trabalhos de canalização de água e esgotos»;

Categoria: 45.42.1; subcategoria: 45.42.11; «Trabalhos de montagem de caixilharia de portas e janelas»;

Categoria: 45.44.2; subcategoria: 45.44.21; «Trabalhos de pintura de interiores em edifícios»;

Categoria: 45.44.2; subcategoria: 45.44.22; «Trabalhos de pintura de exteriores em edifícios».

II.1.9) Divisão em lotes

NÃO [X] SIM [ ]

Indicar se se podem apresentar propostas para:

um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]

II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?

NÃO [X] SIM [ ]

II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO

Prazo em dias [1][2][0] a partir da data da consignação (para obras)

SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO

III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO

III.1.1) Cauções e garantias exigidas

5% do valor do contrato.

III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam

Verbas do Orçamento do Estado (Ministério da Defesa Nacional), com o preço base de 380 000 euros.

III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços

Consórcio externo em regime de responsabilidade solidária.

III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida

a) Não se devem encontrar em nenhuma das situações previstas no n.º 1 artigo 55.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, assim como os subempreiteiros (se os houver);

b) Devem possuir o alvará de empreiteiro de obras públicas titulando as seguintes autorizações:

b.1) A 5.ª subcategorias da 1.ª categoria e da classe correspondente ao valor da sua proposta;

b.2) As 8.ª subcategoria da 1.ª categoria, 6.ª subcategoria da 2.ª categoria e 1.ª subcategoria da 4.ª categoria e das classes correspondentes ao valor dos respectivos trabalhos contidos na sua proposta, caso o empreiteiro não recorra a subempreiteiros;

b.3) No caso de recurso a subempreiteiros, o concorrente fica vinculado aos mesmos, por contrato, para a execução dos trabalhos correspondentes, devendo esses subempreiteiros possuir os alvarás indicados em b.2) respeitantes aos trabalhos que vão executar.

III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos

a) Um documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer destes documentos deve ser acompanhado de uma declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu;

b) Uma declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer destes documentos deve ser acompanhado de uma declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu;

c) Os alvarás referidos na alínea b) do ponto III.2.1);

d) No caso de agrupamentos de empresas, devem apresentar uma declaração de intenção de se constituírem em consórcio, se o concurso lhes for adjudicado, e indicarem claramente qual o chefe do consórcio.

III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos

a) Um documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês em que o concurso tenha sido aberto, no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente emitido pelo banco central do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

b) Cópia da última declaração de rendimentos para efeitos de IRC, na qual se contenha o respectivo anexo A (elementos contabilísticos e fiscais) e o carimbo «Recibo», e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia da respectiva declaração.

III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos

a) Certificados das habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente do director técnico da empreitada (cuja qualificação mínima é a de bacharel em engenharia civil) e do representante permanente do empreiteiro na obra;

b) Lista das obras efectuadas da mesma natureza da que é posta em concurso, acompanhadas de certificados de boa execução (passados pelas entidades adjudicantes), montantes, data e local de execução e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras de arte e regularmente concluídas;

c) Uma declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal a utilizar na obra e, se for o caso, se se trata de equipamento próprio, alugado ou sob qualquer outra forma;

d) Uma declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os técnicos, serviços técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra, para além dos indicados na alínea a);

e) Os documentos a apresentar apenas pelos concorrentes titulares do certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados de um dos Estados mencionados no anexo I à Portaria 104/2001, de 21 de Fevereiro, e pelos concorrentes não titulares do certificado de classificação de empreiteiros de obras públicas emitido pelo IMOPPI ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, bem como pelos concorrentes nacionais dos Estados signatários do Acordo sobre Contratos Públicos, da Organização Mundial do Comércio, referidos na portaria acima citada, constam, respectivamente nos pontos 15.2 e 15.3 do caderno de encargos.

SECÇÃO IV: PROCESSOS

IV.1) TIPO DE PROCESSO

Concurso público [X]

IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?

NÃO [X] SIM [ ]

Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção VI) para informações complementares

IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]

B1) Os critérios a seguir indicados

1. Mais baixo preço global (55%);

2. Valia técnica da proposta (40)%, avaliada pela memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra, compreendendo todos os parâmetros enunciados no ponto 16.1.f) do programa de concurso, valendo cada um, pela ordem enunciada e por ordem decrescente:

f.1) Coeficiente 0,60;

f.2) Coeficiente 0,20;

f.3) Coeficiente 0,10;

f.4) Coeficiente 0,10;

3. Medidas especiais de segurança e saúde dos trabalhadores previstas para implementar em obra, compreendendo também a menção dos acidentes mortais ou não, ocorridos com a empresa ou seus subempreiteiros, nos últimos três anos, número de obras, número médio de trabalhadores em obra, objecto de acidente, gravidade e duração de baixas médicas (5%).

Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]

IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante

Concurso n.º 8/DSIEC/2006.

IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais

Data limite de obtenção [1][3]/[1][0]/[2][0][0][6]

Custo: 250 euros. Moeda: euro.

Condições e forma de pagamento:

Dinheiro ou cheque visado passado à ordem da DSIEC.

IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação

[0][2]/[1][1]/[2][0][0][6]

Hora: 17 horas.

IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação

ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___

IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta

Até [1][0]/[0][1]/[2][0][0][7]

IV.3.7) Condições de abertura das propostas

IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas

Todas as interessadas.

IV.3.7.2) Data, hora e local

Data [0][3]/[1][1]/[2][0][0][6]

Hora: 10 horas. Local: Direcção-Geral de Infra-Estruturas.

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS

VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?

NÃO [X] SIM [ ]

VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?

NÃO [X] SIM [ ]

Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil


VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia

[0][6]/[0][9]/[2][0][0][6]

** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.

5 de Setembro de 2006. - A Directora-Geral de Infra-Estruturas, Clarinda Mendes de Sousa.

3000215169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-13 - Decreto-Lei 236/95 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA A SITUAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM A REGULARIZAR AS SUAS DÍVIDAS A FAZENDA NACIONAL, PROCEDENDO A UNIFORMIZAÇÃO ENTRE OS REGIMES DAS DÍVIDAS AO FISCO E A SEGURANÇA SOCIAL HARMONIZANDO IGUALMENTE, OS EFEITOS DO SEU INCUMPRIMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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