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Declaração , de 13 de Setembro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança

Declaração

Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, aplicável por força da Portaria 466/86, de 25 de Agosto, que se procedeu ao registo definitivo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

A alteração dos estatutos foi aprovada em 10 de Março de 2006 pela autoridade eclesiástica competente e o respectivo registo foi lavrado pelo averbamento n.º 3 à inscrição n.º 2/86, a fls. 6 e 6 v.º do livro n.º 1 das instituições com fins de saúde, e considera-se efectuado em 22 de Março de 2006, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus;

Sede - Rua do Professor Luís da Cunha Gonçalves, 5, 1.º, esquerdo, Lisboa;

Fins - a prestação, sem fins lucrativos, de cuidados de saúde, no domínio da promoção e prevenção primária, secundária e terciária a pessoas com doenças e perturbações mentais, deficientes físicos e psíquicos e outros doentes do âmbito dos cuidados paliativos ou outros, segundo as necessidades de cada tempo e lugar, de preferência os mais pobres e desfavoráveis.

29 de Agosto de 2005. - Pelo Director-Geral, Maria de Fátima Barroco.

3000215105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-23 - Portaria 778/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Segurança Social. Revoga a Portaria n.º 234/81.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-25 - Portaria 466/86 - Ministérios da Saúde e do Trabalho e Segurança Social

    Aplica às instituições particulares de solidariedade social com fins principais ou exclusivos de promoção e protecção da saúde o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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