de 22 de Abril
A Lei 78/2001, de 13 de Julho, veio regular a competência, organização e funcionamento dos julgados de paz e a tramitação dos processos da sua competência.Nos termos do disposto no artigo 16.º deste diploma, em cada julgado de paz existe um serviço de mediação, que disponibiliza a qualquer interessado a mediação como forma de resolução alternativa de litígios, ainda que excluídos da competência jurisdicional do julgado de paz, com excepção dos que tenham por objecto direitos indisponíveis.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento dos Serviços de Mediação dos Julgados de Paz, cujo texto se publica em anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 21 de Janeiro de 2002.
Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 15 de Março de 2002.