MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Aviso
Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.02.6.025
Ao abrigo do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 281/94, de 11 de Novembro, e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de Abril, é reconhecida a qualificação à empresa Auto Sueco (Minho), SA, com endereço na Avenida da Indústria, 65, 4800-342 Guimarães, na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respectiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respectivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
12 de Novembro de 2002. - O Administrador, Carlos Nieto de Castro.
(ver documento original)
3000080440