Despacho Normativo (extracto) 9/2006, de 8 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Instituto da Vinha e do Vinho
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Fonte: Diário da República n.º 174/2006, Série II de 2006-09-08.
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Data:
2006-09-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho normativo (extracto) n.º 9/2006
Por despacho de 27 de Julho de 2006 do presidente do Instituto da Vinha e do Vinho foi Alexandra Pereira Viana de Melo Catalão, técnica superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro do quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, provida na categoria de técnico superior principal da carreira de engenheiro, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2006, em lugar a extinguir quando vagar, precedendo confirmação da Secretaria-Geral do ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do disposto no artigo 30.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
18 de Agosto de 2006. - O Director de Serviços de Administração, Lopes das Neves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1512857.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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