Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo (extracto) 9/2006, de 8 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho normativo (extracto) n.º 9/2006

Por despacho de 27 de Julho de 2006 do presidente do Instituto da Vinha e do Vinho foi Alexandra Pereira Viana de Melo Catalão, técnica superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro do quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, provida na categoria de técnico superior principal da carreira de engenheiro, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2006, em lugar a extinguir quando vagar, precedendo confirmação da Secretaria-Geral do ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do disposto no artigo 30.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

18 de Agosto de 2006. - O Director de Serviços de Administração, Lopes das Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda