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Aviso 9696/2006, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9696/2006

Concurso interno geral de ingresso para provimento de 20 lugares de enfermeiro do nível 1

1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital do Litoral Alentejano de 5 de Julho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 20 lugares vagos na categoria de enfermeiro do nível 1, da carreira de enfermagem, do mapa de pessoal deste Hospital aprovado por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 2 de Junho de 2004 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 22 de Julho de 2004 - despacho 614 649/2004 (2.ª série).

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de ingresso, aberto a todos os indivíduos vinculados à função pública e agentes, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no serviço de funções correspondentes a necessidades permanentes, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

Considera-se incluído no âmbito subjectivo dos concursos de ingresso o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento (n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro).

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se o Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - o descrito no artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - no Hospital do Litoral Alentejano, em Santiago do Cacém.

7 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento será de acordo com a tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessário ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro, previsto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Novembro e 411/99, de 15 de Outubro.

9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Litoral Alentejano e entregue no Serviço de Pessoal do Hospital do Litoral Alentejano, sito em Monte do Gilbardinho, 7540-230 Santiago do Cacém, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo fixado neste anúncio, ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo nele fixado, dele constando os seguintes elementos:

a) Identidade do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Funções que exerce e instituição em que se encontra vinculado;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria;

e) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

10 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Documento, emitido pelo serviço de origem, do qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 8.1 do presente aviso;

e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem.

11 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo a classificação de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores, a qual resulta da seguinte fórmula:

CF=(HA(3)+EP(4)+FP(8)+OECR(5))/20

sendo:

CF - classificação final;

HA - habilitações académicas;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

OECR - outros elementos considerados relevantes.

1) Habilitações académicas:

1.1) Bacharelato - 15 pontos;

1.2) Licenciatura - 18 pontos;

1.3) Mestrado - 19 pontos;

1.4) Doutoramento - 20 pontos.

2) Experiência profissional: tempo do exercício profissional como enfermeiro - 0,50 pontos por cada mês de experiência, até 20 pontos.

3) Formação profissional:

3.1) Como formando:

Congressos, seminários, jornadas e cursos - 0,5 pontos cada, até 5 pontos;

Acções de formação em serviço - 0,5 pontos cada, até 5 pontos;

3.2) Como formador:

Em serviço (no próprio serviço, no centro de formação) - 0,5 pontos cada, até 3 pontos;

Fora do serviço - 0,5 pontos cada, até 3 pontos;

Orientação de alunos/integração de profissionais - 0,5 pontos cada, até 3 pontos;

3.3) Responsável pela formação em serviço/departamento/centro - 1 ponto.

4) Outros elementos considerados relevantes (só considerados os fora do âmbito académico):

4.1) Visitas de estudo - 0,25 pontos cada, até 1 ponto;

4.2) Estágios - 0,5 pontos cada, até 1 ponto;

4.3) Participação em trabalhos de grupo - 0,25 pontos cada, até 1 ponto;

4.4) Participação em comissões - 0,25 pontos cada, até 1 ponto;

4.5) Trabalhos de interesse para o serviço (normas, protocolos, instrumentos de registo);

4.6) Apresentação de poster - 0,25 pontos cada, até 1 ponto;

4.7) Apreciação global do curriculum vitae:

4.7.1) Método de trabalho (ver nota *) - até 1 ponto;

4.7.2) Qualidade humanização (ver nota *) - até 1 ponto;

4.7.3) Acolhimento do doente/família* - até 1 ponto;

4.7.4) Autocuidado/ensino (ver nota *) - até 1 ponto;

4.7.5) Material e equipamento (ver nota *) - até 1 ponto;

4.7.6) Perspectivas futuras (ver nota *) - até 1 ponto;

4.8) Apresentação:

4.8.1) Paginação correcta - 1,5 pontos;

4.8.2) Anexos correctamente referenciados - 1,5 pontos;

4.8.3) Descrição lógica dos factos - 2,5 pontos;

4.8.4) Coerência da linguagem científica - 2,5 pontos.

(nota *) Referência, descrição e fundamentação.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal e publicadas no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 427/91, de 8 de Novembro.

13 - O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Isabel Pina Martins Gomes de Oliveira, enfermeira-chefe do Hospital do Litoral Alentejano.

Vogais efectivos:

1.º Maria Helena Cabecinha Guerreiro Lucas, enfermeira especialista em enfermagem médico-cirúrgica do Hospital do Litoral Alentejano.

2.º Arnaldo Dias Gaspar, enfermeiro especialista em enfermagem médico-cirúrgica, em comissão de serviço extraordinária no Hospital do Litoral Alentejano.

Vogais suplentes:

1.º Maria Vitória Gonçalves Monteiro, enfermeira-chefe com especialidade em enfermagem médico-cirúrgica do Hospital do Litoral Alentejano.

2.º Amaro Silva Pinto, enfermeiro graduado do Hospital do Litoral Alentejano.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

21 de Agosto de 2006. - A Presidente do Conselho de Administração, Adelaide Belo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-31 - Decreto-Lei 427/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o regime jurídico de exercício da actividade da indústria transformadora da pesca, em terra.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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