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Despacho 18136/2006, de 6 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 136/2006

Despacho RT.25/06

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, e por delegação de competência da Secção de Ensino Universitário do Senado da Universidade do Algarve, deliberada em reunião do dia 30 de Março de 2006, aprovo o constante do articulado que se segue:

1.º

Adequação

O curso de licenciatura em Gestão de Empresas criado pelo Decreto-Lei 46/83, de 24 de Junho, e com última alteração pela deliberação do Senado SU-11/2003, de 21 de Maio, é substituído pelo curso de licenciatura em Gestão de Empresas, decorrente das normas estipuladas pelos Decretos-Leis 42/2005, de 22 de Fevereiro e 74/2006, de 24 de Março.

2.º

Objectivos

Os principais objectivos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas são:

1) Contribuir para a formação humana, cultural, científica e técnica dos recursos humanos do País em geral e da região do Algarve em particular, bem como dos PALOP e outras nacionalidades;

2) Contribuir para o desenvolvimento económico do País e de uma sociedade que se deseja composta por indivíduos realizados profissional e humanamente;

3) Oferecer um fluxo anual de jovens licenciados em Gestão de Empresas capazes de desempenhar com elevada competência funções técnicas e ou de liderança em empresas;

4) Proporcionar aos jovens com ensino secundário completo uma oportunidade para alargar, aprofundar e valorizar os seus conhecimentos e competências, através da aquisição de uma formação de nível superior de classe internacional numa área aliciante e com a perspectiva de uma carreira profissional atractiva;

5) Formar potenciais empreendedores, munidos de todos os conhecimentos e destreza necessários à criação de novas empresas ou à renovação e modernização de empresas já existentes;

6) Proporcionar uma formação generalista, pluridisciplinar, concentrada na área científica de Gestão, actual e em conformidade com as exigências de volatilidade do mercado de trabalho, remetendo para as pós-graduações e mestrados a aquisição e aprofundamento de uma especialização;

7) Desenvolver nos estudantes a capacidade para analisar situações e encontrar soluções integradas para os problemas, apostando na criação de competências diversificadas, tais como espírito crítico, criatividade e abertura à inovação, liderança, facilidade de comunicação e de socialização, bem como o gosto pela aprendizagem permanente e pelo trabalho em equipa;

8) Valorizar o exercício da cidadania e alargar os horizontes culturais, técnicos, científicos e humanos, também através de actividades extracurriculares, com a aprendizagem de pelo menos uma língua estrangeira;

9) Proporcionar aos estudantes oportunidades de mobilidade internacional, quer através do estudo temporário num país estrangeiro, quer através do contacto permanente com estudantes estrangeiros na Faculdade de Economia.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de licenciatura em Gestão de Empresas, ministrado pela Faculdade de Economia da Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS - European Credit Transfer System.

2 - O curso terá 180 ECTS, dos quais 168 obrigatórios e 12 opcionais, sendo distribuídos por três anos, divididos em semestres.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do anexo n.º 1 que integra o formulário em anexo a este despacho, e que foi elaborado nos termos do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5.º

Regimes de transição

1 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, resultante do presente despacho, coexistirá com o antigo plano de estudos durante o ano lectivo de 2006-2007, nos termos da deliberação do Senado de 2 de Março de 2006.

2 - Aos alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos e que optem pelo novo plano será aplicada a tabela de equivalências constante do anexo n.º 2 ao presente despacho.

4 - O anterior curso de licenciatura em Gestão de Empresas é extinto, uma vez terminado o ano lectivo de 2006-2007.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do curso nos termos constantes deste despacho e seus anexos.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico da Faculdade de Economia.

7.º

Entrada em funcionamento

O presente despacho aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2006-2007.

7 de Agosto de 2006. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

ANEXO N.º 1

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Economia.

3 - Curso - Gestão de Empresas.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Gestão.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - três anos (seis semestres).

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Economia

Gestão de Empresas

Licenciatura

Área Científica predominante do curso: Gestão

QUADRO N.º 1

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano/4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

ANEXO N.º 2

Tabela de equivalências do 1.º ciclo em Gestão de Empresas

Plano actual de estudos (2005-2006) ... Novo plano de estudos (2006-2007)

1.º ano

Economia I ... Economia I (1.º ano).

Matemática I ... Matemática I (1.º ano).

Introdução à Gestão ... Introdução à Gestão de Empresas (1.º ano).

Princípios Gerais de Direito ... Direito I (2.º ano).

Introdução às Ciências Sociais ... Gestão Bancária (opcional do 1.º semestre do 3.º ano).

Economia II ... Economia II (1.º ano).

Matemática II ... Matemática II (1.º ano).

Contabilidade Geral ... Princípios de Contabilidade (1.º ano).

História Económica e Social ... Inglês Técnico (1.º ano) (ver nota **).

Direito Comercial ... Direito II (2.º ano) (ver nota **).

Introdução à Informática (não creditado). ... -

Matemática Propedêutica (não creditado). ... -

Inglês (não creditado) ... Inglês Técnico (1.º ano) (ver nota **).

2.º ano

Estatística I ... Estatística (2.º ano).

Macroeconomia ... Administração Pública (opcional do 2.º semestre do 3.º ano) (ver nota **).

Cálculo Financeiro ... Cálculo Financeiro (1.º ano).

Informática ... Tecnologias da Informação na Empresa (1.º ano).

Contabilidade Aplicada ... Contabilidade Aplicada (1.º ano).

Fiscalidade ... Fiscalidade (3.º ano).

Microeconomia ... Comportamento Organizacional (3.º ano) (ver nota **).

Marketing ... Marketing I (2.º ano).

Contabilidade Analítica ... Contabilidade Analítica (2.º ano).

Estatística II ... Análise de Dados (2.º ano).

3.º ano

Investigação Operacional I ... Investigação Operacional (3.º ano).

Análise Financeira ... Análise Financeira (2.º ano).

Gestão Orçamental ... Gestão Orçamental (2.º ano).

Gestão da Produção e das Operações. ... Gestão das Operações (3.º ano).

Direito do Trabalho ... Direito II (2.º ano) (ver nota **).

Investigação Operacional II ... (ver nota *).

Economia Monetária e Financeira. ... (ver nota *).

Gestão Financeira ... Gestão Financeira (3.º ano).

Marketing Operacional ... Marketing II (3.º ano).

Comportamento Organizacional. ... Comportamento Organizacional (3.º ano) (ver nota **).

4.º ano

Análise e Avaliação de Investimentos. ... Projecto de Investimento (3.º ano).

Estratégia e Planeamento Empresarial. ... Estratégia e Planeamento Empresarial (3.º ano).

Gestão dos Recursos Humanos ... Gestão de Recursos Humanos (2.º ano).

Cálculo Actuarial (opcional) ... Gestão Bancária (opcional do 3.º ano) (ver nota **).

Marketing Turístico (opcional) ... Comunicação e Imagem (opcional do 3.º ano) (ver nota **).

Comunicação e Imagem (opcional).Comunicação e Imagem (opcional do 3.º ano) (ver nota **).

Gestão Bancária (opcional) ... Gestão Bancária (opcional do 3.º ano) (ver nota **).

Sistemas de Informação ... Sistemas de Informação Empresariais (2.º ano).

Economia Portuguesa e Europeia. (ver nota *).

Auditoria ... (ver not *).

Mercados Financeiros (opcional). ... Empreendedorismo (opcional do 3.º ano) (ver nota **).

Gestão da Qualidade (opcional). ... Administração Pública (opcional do 3.º ano) (ver nota **).

Empreendedorismo (opcional) ... Empreendedorismo (opcional do 3.º ano) (ver nota **).

Gestão Municipal (opcional) ... Administração Pública (opcional do 3.º ano) (ver nota **).

(nota *) Possibilidade de ser conferida equivalência a uma disciplina do 2.º ciclo/mestrado da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve, a decidir pelos conselhos coordenadores.

(nota **) Disciplina a que é dada equivalência por mais que uma disciplina do anterior plano de estudos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-27 - Decreto-Lei 46/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece condições de acesso à actividade de operador portuário.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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