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Deliberação (extracto) 1175/2006, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1175/2006

Ao dia 4 do mês de Julho de 2006, reuniu pelas 12 horas em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade AM - Aquário da Madeira, S. A., matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Funchal sob o n.º 39/20010831, pessoa colectiva n.º 511183384, com sede social na Rua do Forte de São João Baptista, vila de Porto Moniz, na freguesia e concelho de Porto Moniz, com o capital social de Euro1 076 000. A reunião realizou-se na sede da sociedade.

Encontrava-se presente o presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, Gabriel de Lima Farinha, em representação da accionista Câmara Municipal de Porto Moniz, e Manuel Baeta de Castro, em representação da accionista EIMRAM - Empresa Intermunicipal da Região Autónoma da Madeira - Investimento e Serviços Intermunicipais, E. I. M., estando assim representada a totalidade do capital social.

Encontravam-se ainda presentes o presidente da assembleia geral, Jaime Pereira de Lima Lucas, o secretário José Manuel Conceição de Gouveia e ainda todo o conselho de administração, composto por José Francisco Delgado Nunes, Luís Filipe Gouveia de Abreu e Ercília Maria de Sousa Ponte Amorim.

A mesa foi devidamente constituída pelo seu presidente, Jaime de Lima Pereira Lucas, e pelo secretário da mesma, José Manuel Conceição de Gouveia.

Todos os accionistas estavam presentes ou devidamente representados, tendo todos manifestado ser sua vontade constituir-se em assembleia geral, sem observância de todas as formalidades prévias, nos termos do artigo 54.º do CSC, e deliberar sobre os assuntos a seguir indicados.

Ordem de trabalhos:

Ponto 2 - o presidente do conselho de administração, José Francisco Delgado Nunes, requereu aos membros da assembleia geral que, estando sujeito, como presidente do conselho de administração, à Lei 64/93, de 26 de Agosto, seja levantada a incompatibilidade prevista no artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, solicitando autorização para o exercício das seguintes actividades: presidente da assembleia geral do Clube Desportivo e Cultural de Porto Moniz, com o objecto social de actividades desportivas; controller financeiro da empresa Quinta do Furão SATAS, Lda., com o objecto social de hotelaria, similares, animação turística e agricultura; sócio gerente da empresa Porto Calhau Serviços Turísticos, Lda., com a percentagem de participação de 50%, cujo objecto social é hotelaria e serviços turísticos e ainda exercer todas as funções inerentes a técnico oficial de contas, onde se encontra inscrito sob o n.º 80345.

O administrador Luís Filipe Gouveia de Abreu requereu aos membros da assembleia geral que, estando sujeito, como administrador, à Lei 64/93, de 26 de Agosto, seja levantada a incompatibilidade prevista no artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, solicitando autorização para o exercício das seguintes actividades: perito avaliador regional e local na Direcção Regional dos Assuntos Fiscais, técnico responsável pelo alvará de construção da empresa CCD - Construções Costa e Damião, Lda., com o objecto social de construção civil; sócio gerente da empresa Nova Onda, Estudos e Projectos, Lda., com uma percentagem de 40%, com o objecto social de projectos.

A administradora Ercília Maria de Sousa Ponte Amorim requereu aos membros da assembleia geral que, estando sujeita, como administradora, à Lei 64/93, de 26 de Agosto, seja levantada a incompatibilidade prevista no artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, solicitando autorização para o exercício das seguintes actividades: técnica oficial de contas n.º 68491; sócia gerente da empresa J. Fernando Amorim, Lda., com uma percentagem de 20%, cujo objecto social é a comercialização, montagem e manutenção de portas, automatismo, equipamentos de elevação e sistemas de segurança.

Analisada a situação pelos accionistas presentes, foi deliberado, por unanimidade, nos termos e ao abrigo do disposto do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, na redacção dada pelas Leis 39-B/94, de 27 de Dezembro, 28/95, de 18 de Agosto, 12/96, de 18 de Abril, 42/96, de 31 de Agosto e 12/98, de 24 de Fevereiro, proceder ao levantamento de incompatibilidade do presidente do conselho de administração, José Francisco Delgado Nunes, com as funções que desempenha como presidente da assembleia geral do Clube Desportivo e Cultural de Porto Moniz, controller financeiro da empresa Quinta do Furão SATAS, Lda., sócio gerente da empresa Porto Calhau Serviços Turísticos, Lda., e técnico oficial de contas, uma vez que tais actividades não contendem, directa ou indirectamente, com as funções que exerce nesta sociedade, não se tratam de actividades concorrentes, similares ou conflituosas com as funções a desempenhar, e por isso estão salvaguardados o interesse público, no respeito pelos princípios da independência, transparência, igualdade, imparcialidade e da eficiência, e a boa administração pública.

Analisada a situação pelos accionistas presentes, foi deliberado, por unanimidade, nos termos e ao abrigo do disposto do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, na redacção dada pelas Leis 39-B/94, de 27 de Dezembro, 28/95, de 18 de Agosto, 12/96, de 18 de Abril, 42/96, de 31 de Agosto e 12/98, de 24 de Fevereiro, proceder ao levantamento de incompatibilidade do administrador Luís Filipe Gouveia Abreu, com as funções que desempenha, perito avaliador regional e local na Direcção Regional dos Assuntos Fiscais, técnico responsável pelo alvará de construção da empresa CCD - Construções Costa e Damião, Lda., sócio gerente da empresa Nova Onda, Estudos e Projectos, Lda., uma vez que tais actividades não contendem, directa ou indirectamente, com as funções que exerce nesta sociedade, não se tratam de actividades concorrentes, similares ou conflituosas com as funções a desempenhar, e por isso estão salvaguardados o interesse público, no respeito pelos princípios da independência, transparência, igualdade, imparcialidade e da eficiência, e boa administração pública.

Analisada a situação pelos accionistas presentes, foi deliberado, por unanimidade, nos termos e ao abrigo do disposto do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, na redacção dada pelas Leis 39-B/94, de 27 de Dezembro, 28/95, de 18 de Agosto, 12/96, de 18 de Abril, 42/96, de 31 de Agosto e 12/98, de 24 de Fevereiro, proceder ao levantamento de incompatibilidade da administradora Ercília Maria de Sousa Ponte Amorim, com as funções que desempenha de técnica oficial de contas e de sócia gerente da empresa J. Fernando Amorim, Lda., uma vez que tais actividades não contendem, directa ou indirectamente, com as funções que exerce nesta sociedade, não se tratam de actividades concorrentes, similares ou conflituosas com as funções a desempenhar, e por isso estão salvaguardados o interesse público, no respeito pelos princípios da independência, transparência, igualdade, imparcialidade e da eficiência, e boa administração pública.

E nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião eram 13 horas, sendo lavrada a presente acta, que, depois de lida em voz alta, ratificada e aprovada por unanimidade, vai ser assinada por todos os presentes.

O Presidente da Assembleia Geral, Jaime Pereira de Lima Lucas. - O Secretário, José Manuel Conceição Gouveia. - Pela Câmara Municipal de Porto Moniz, o Presidente, Gabriel de Lima Farinha. - Pela Empresa Intermunicipal da Região Autónoma da Madeira, E. I. M., Manuel Baeta de Castro. - O Conselho de Administração: José Francisco Delgado Nunes - Luís Filipe Gouveia Abreu - Ercília Maria Sousa Ponte Amorim.

13 de Julho de 2006. - O Presidente da Assembleia Geral, Jaime Pereira de Lima Lucas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Lei 39-B/94 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Lei 28/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei 64/93, de 26 de Agosto , que estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-18 - Lei 12/96 - Assembleia da República

    Regula o regime de exclusividade dos titulares de altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-31 - Lei 42/96 - Assembleia da República

    Altera a Lei 64/93, de 26 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-24 - Lei 12/98 - Assembleia da República

    Dispõe sobre o regime de incompatibilidades e impedimentos dos autarcas, fazendo aplicar a presente lei aos presidentes e vereadores de câmaras municipais e aos membros das juntas de freguesia a que se refere o artigo 12º da Lei 11/96, de 18 de Abril, a partir do início do mandato resultante das eleições de 14 de Dezembro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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