Por ter saído com inexactidão o edital 341/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de Agosto de 2006, a pp. 15 500 e 15 501, rectifica-se que onde se lê:
"2 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
2.1 - Requisitos gerais - satisfazerem as condições exigidas no 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
2.2 - Requisitos especiais:
2.2.1 - Serem possuidores de licenciatura em Gestão;
2.2.2 - Serem possuidores de mestrado na área de Gestão de Informação;
2.2.3 - Serem possuidores de investigação na área de sistemas e tecnologias de informação aplicados à contabilidade;
2.2.4 - Possuírem experiência profissional na área para que foi aberto o concurso;
2.2.5 - Possuírem experiência pedagógica no ensino superior politécnico na área do Turismo por um período mínimo de seis anos;
2.2.6 - Possuírem experiência na área de sistemas e tecnologias de informação."
deve ler-se:
"2 - Ao concurso são admitidos candidatos que se encontrem numa das situações previstas nos termos do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, habilitados com o grau de mestre ou equivalente ou que tenham obtido um diploma de estudos graduados na área científica em questão.
2.1 - Constituem requisitos preferenciais na apreciação curricular dos candidatos possuir experiência profissional, bem como científica e pedagógica no ensino superior, na área para que é aberto o concurso."
e onde se lê:
"9.1 - Cada um dos factores constantes da fórmula é classificado na escala de 0 a 20, em que:
[...]
CCT - currículo científico e ou técnico, onde serão considerados os seguintes factores:
Formação específica na área de Informática;
Publicações na área para que é aberto o concurso;
Comunicações em conferências ou palestras;
Participação em projectos de investigação na área da informática;
Formação e experiência profissional em sistemas informáticos e telemáticos aplicados ao turismo;
Formação na área das Ciências da Educação;
CP - currículo pedagógico, onde será considerada a experiência pedagógica no ensino superior, na área da Informática e da Informática Aplicada à Hotelaria e Turismo, e a experiência de docência e coordenação de disciplinas de Informática no ensino superior e na área do Turismo [...]"
deve ler-se:
"9.1 - Cada um dos factores constantes da fórmula é classificado na escala de 0 a 20, em que:
[...]
CCT - currículo científico e ou técnico, onde serão considerados os seguintes factores:
Publicações na área para que é aberto o concurso;
Comunicações em conferências ou palestras;
Formação académica e profissional na área para que é aberto o concurso;
Experiência profissional na área para que é aberto o concurso;
CP - currículo pedagógico, onde será considerada a experiência de docência no ensino superior, na área de Contabilidade e Finanças [...]"
Em prol de uma actuação administrativa que deve pautar-se pelos princípios da boa fé e da igualdade de condições e de oportunidades para todos os candidatos, a partir da data da publicação da presente rectificação conta-se novo prazo para apresentação de candidaturas, sem prejuízo da aceitação das que entretanto sejam apresentadas.
[Não carece de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas - artigo 47.º, alínea a), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
21 de Agosto de 2006. - Pela Presidente do Conselho Directivo, com delegação de competências, Ana Cristina Coelho.