Despacho 17 941/2006
Delegação e subdelegação de competências
No uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos da Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e com base nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências, previstas no artigo 25.º do citado decreto-lei, e subdelego as restantes:
1 - Na directora de núcleo e nos chefes de equipa da área de identificação de beneficiários e registo de remunerações, competência para:
1.1 - Despachar os processos de enquadramento dos beneficiários nos regimes de segurança social e promover a sua inscrição;
1.2 - Proceder ao enquadramento dos membros dos órgãos estatutários;
1.3 - Proceder ao registo das pessoas colectivas;
1.4 - Decidir sobre as taxas a aplicar;
1.5 - Autorizar a passagem de certidões ou declarações respeitantes a beneficiários;
1.6 - Promover o registo dos tempos de trabalho e das remunerações;
1.7 - Despachar os processos nas situações de sobreposição de salários ou destes com situações de equivalência;
1.8 - Apreciar as omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu tratamento;
1.9 - Proceder à emissão de declarações de não obrigatoriedade de inscrição como entidade empregadora.
2 - Na directora de núcleo e nos chefes de equipa da área de incentivos ao emprego, isenção e redução contributiva, competência para:
2.1 - Autorizar o enquadramento antecipado e o enquadramento facultativo e redução da base de incidência dos trabalhadores independentes;
2.2 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas;
2.3 - Decidir sobre os processos de incentivos à interioridade;
2.4 - Decidir sobre os pedidos apresentados ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 40/89, de 1 de Fevereiro (seguro social voluntário), e 435/99, de 29 de Outubro (pagamento voluntário de contribuições);
2.5 - Autorizar a validação de períodos contributivos por actividades exercidas nas ex-colónias;
2.6 - Autorizar a validação de períodos contributivos de prestação de serviço militar;
2.7 - Despachar os processos de bonificação de tempo de serviço e providenciar pelos respectivos registos.
3 - Nas directoras de núcleo e respectivos chefes de equipa das áreas de desemprego, prestações familiares, doença e relações internacionais, competência para:
3.1 - Despachar os processos de atribuição de prestações dos regimes de segurança social;
3.2 - Emitir notas de reembolso de despesas com benefícios indevidamente processados até ao limite de Euro1250, nas directoras de núcleo, e de Euro750, nos chefes de equipa;
3.3 - Emitir certidões para a exigência a terceiros, judicial e extrajudicialmente, relativas aos montantes pagos a beneficiários a título de prestações do sistema de segurança social;
3.4 - Na responsável pelo grupo afecto ao subsídio de educação especial, competência para deferir esses processos;
3.5 - Emitir e conferir formulários ao abrigo dos instrumentos internacionais de segurança social;
3.6 - Decidir do enquadramento de beneficiários e contribuintes na legislação aplicável no âmbito dos instrumentos internacionais de segurança social.
4 - Na chefe de sector do Serviço de Verificação de Incapacidades:
4.1 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames médicos para que foram convocados;
4.2 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes;
4.3 - Emitir notas de reembolso de despesas com o funcionamento das comissões de recurso.
5 - Nos directores de núcleo e respectivos chefes de equipa e na chefe de sector do Serviço de Verificação de Incapacidades, competência para:
5.1 - Participar as infracções de natureza contra-ordenacional e as situações indiciárias de crimes à segurança social no seu âmbito;
5.2 - Passar certidões e declarações respeitantes a beneficiários;
5.3 - Assinar a correspondência respeitante a assuntos de natureza corrente e diversa.
6 - Nos directores de núcleo e chefe de sector, competência para:
6.1 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações.
7 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando desde já, e nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos praticados a partir de 10 de Julho de 2006 no âmbito desta delegação/subdelegação de competências.
16 de Agosto de 2006. - O Director, António Celestino Pereira de Almeida.