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Deliberação 1163/2006, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1163/2006

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelo despacho 16 789/2005 (2.ª série), de 3 de Agosto, do Secretário de Estado da Saúde e pelo despacho 21 437/2005 (2.ª série), de 12 de Outubro, da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, o conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa delibera:

1 - Distribuir pelo presidente do conselho de administração e pela vogal executiva a coordenação das áreas de gestão da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, de acordo com o abaixo indicado:

Ao presidente do conselho de administração, Prof. Doutor Jorge da Cunha Branco, a gestão corrente, a coordenação genérica de todas as áreas, os Serviços de Acção Médica, órgãos de apoio técnico e outras comissões, Serviços Farmacêuticos, Serviços Complementares de Diagnóstico e Terapêutica, Gabinete de Estudos e Planeamento, Serviço de Instalações e Equipamentos, Biblioteca, Gabinete Jurídico, Gabinete de Imagem e Comunicação, e na ausência da vogal executiva ou da enfermeira-directora, a responsabilidade pelas áreas e serviços do hospital que lhes estão habitualmente confiados.

À vogal executiva do conselho de administração, mestre Margarida Moura Theias, a responsabilidade pela gestão corrente e a coordenação das áreas do Serviço de Admissões e Informações, Serviços Financeiros, Património, Gabinete de Sistemas de Informação, Serviço de Aprovisionamento, Serviço de Recursos Humanos, Serviços Hoteleiros e Gerais, e na ausência ou impedimento do presidente do conselho de administração, a responsabilidade pelas áreas e serviços do hospital que lhe estão habitualmente confiados.

2 - Delegar e subdelegar no presidente do conselho de administração, Prof. Doutor Jorge da Cunha Branco, competências para a prática dos seguintes actos, nas áreas sob a sua coordenação, relativamente ao pessoal afecto às mesmas, com excepção das competências expressamente delegadas nos outros orgãos:

2.1 - Autorizar o gozo de férias, inclusive nas situações de acumulação, e aprovar os respectivos planos anuais;

2.2 - Conceder o Estatuto de Trabalhador-Estudante;

2.3 - Justificar faltas;

2.4 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial, nos termos legais;

2.5 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos;

2.6 - Autorizar comissões gratuitas de serviço, até ao limite de 15 dias por ano civil;

2.7 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias;

2.8 - Autorizar dispensas e quaisquer outras regalias a que os funcionários tenham direito;

2.9 - Autorizar a celebração, renovação, prorrogação e rescisão de contratos de pessoal;

2.10 - Conferir posse ao pessoal médico, dirigente e de chefia;

2.11 - Distribuir o pessoal pelos serviços do hospital;

2.12 - Homologar, relativamente a todo o pessoal do hospital, as avaliações de desempenho após a instrução final do processo;

2.13 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal, a todo o pessoal afecto às áreas sob a sua coordenação, incluindo o pessoal médico e de enfermagem;

2.14 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e de descanso complementar ou feriado ao pessoal dirigente e de chefia;

3 - No âmbito da gestão orçamental, incluindo o PIDDAC:

3.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, relativamente a procedimentos que não excedam o montante de Euro 125 000, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

3.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos dos n.os 1 e 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

3.3 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;

3.4 - Proceder à prática dos actos consequentes ao acto de autorização da escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início tenha sido autorizado por membro do Governo em data anterior à do despacho 21 437/2005, da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde;

3.5 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

4 - Delegar e subdelegar na vogal executiva do conselho de administração, mestre Margarida Moura Theias, competências para a prática dos seguintes actos, nas áreas sob a sua coordenação, relativamente ao pessoal afecto às mesmas, com excepção das competências expressamente delegadas nos outros órgãos:

4.1 - Autorizar o gozo de férias, inclusive nas situações de acumulação e aprovar os respectivos planos anuais;

4.2 - Conceder o Estatuto de Trabalhador-Estudante;

4.3 - Justificar faltas;

4.4 - Autorizar comissões gratuitas de serviço, até ao limite de 15 dias por ano civil;

4.5 - Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

4.6 - Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º, 37.º, 39.º e 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

4.7 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias;

4.8 - Autorizar a abertura de concursos, excepto os respeitantes à carreira médica, de enfermagem, técnicos superiores de saúde e técnicos de diagnóstico e terapêutica, e conceder todas as demais autorizações necessárias ao normal desenvolvimento dos referidos procedimentos;

4.9 - Conceder todas as autorizações e praticar todos os actos necessários ao normal desenvolvimento dos procedimentos respeitantes à avaliação de desempenho;

4.10 - Nomear, promover e exonerar pessoal;

4.11 - Autorizar a concessão e o pagamento de abonos, com estrita observância dos condicionalismos legais;

4.12 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial, nos termos legais;

4.13 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos;

4.14 - Autorizar dispensas e quaisquer outras regalias a que os funcionários tenham direito;

4.15 - Autorizar a celebração, renovação, prorrogação e rescisão dos contratos do pessoal;

4.16 - Conferir posse ao pessoal;

4.17 - Distribuir o pessoal pelos serviços do hospital;

4.18 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal;

4.19 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e de descanso complementar ou feriado ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

4.20 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas de aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

4.21 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva;

4.22 - Qualificar acidentes em serviço;

4.23 - Autorizar a concessão e o pagamento de abonos, com estrita observância dos condicionalismos legais aplicáveis;

4.24 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido;

4.25 - Confirmar as condições legais de progressão dos funcionários;

4.26 - Determinar a reposição dos dinheiros públicos, autorizar que essa reposição se efectue em prestações e determinar que a mesma seja entregue, por meio de guias, nos cofres do Estado;

4.27 - Autorizar os funcionários a tomar posse em local diferente daquele em que foram colocados e prorrogar o respectivo prazo;

4.28 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;

4.29 - Solicitar aos órgãos centrais informações e pareceres;

4.30 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução das decisões, bem como autorizar publicações no Diário da República;

4.31 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;

4.32 - Aprovar as listas de antiguidade do pessoal e decidir das respectivas reclamações;

4.33 - Pronunciar-se sobre os pedidos de mobilidade de pessoal, excepto os respeitantes ao pessoal médico, de enfermagem, técnicos superiores de saúde e técnicos de diagnóstico e terapêutica;

4.34 - Nomear pessoal dirigente e de chefia em regime de substituição, bem como renovar as respectivas comissões de serviço e fazer cessar as respectivas situações;

4.35 - Conferir posse ao pessoal dirigente e de chefia;

4.36 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;

4.37 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços relativamente a procedimentos que não excedam o montante de Euro 125 000, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

4.38 - Acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;

4.39 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização e do pagamento das despesas;

4.40 - Dar balanço mensal à Tesouraria;

4.41 - Proceder à anulação de facturas até ao montante de Euro 5000 por factura;

4.42 - Atribuir fundos de maneio até Euro 2500.

É ainda conferido à actual vogal executiva a faculdade de subdelegar as competências que agora lhe são delegadas, de acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.

Esta deliberação produz efeitos imediatos, ficando por este meio ratificados todos os actos, que no seu âmbito tenham sido entretanto praticados pelo presidente do conselho de administração e pela vogal executiva.

10 de Janeiro de 2006. - O Conselho de Administração: Jorge Branco, presidente - Margarida Moura Theias, vogal executiva - Abílio Lacerda, director clínico - Maria Gabriela Croft Moura, enfermeira-directora.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1511957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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