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Aviso 9287/2006, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9287/2006

Concurso interno de acesso misto para provimento de 14 lugares de assistente administrativo especialista

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, de 6 de Março de 2006, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de 14 lugares de assistente administrativo especialista, do quadro de pessoal da administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde de Almada, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1.1 - Conforme o previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de 13 lugares a serem preenchidos por funcionários pertencentes ao Centro de Saúde de Almada e de um lugar por funcionários de outros serviços da Administração Pública.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 141/2001, de 24 de Abril, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o referido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de oficial administrativo.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho:

5.1 - O vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

5.2 - O local de trabalho situa-se no Centro de Saúde de Almada;

5.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

6 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Método de selecção e sistema de classificação final:

7.1 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o sistema de classificação final de 0 a 20 valores.

7.2 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HL+FP+FP+2EP)/4

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

a) Habilitações literárias - será pontuada a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:

9.º ano - 18 valores;

>=11.º ano - 20 valores.

b) Formação profissional:

Na formação específica serão consideradas as acções de formação cujo conteúdo programático seja enquadrável no conteúdo funcional da área do centro de saúde;

Na formação não específica serão consideradas as acções de formação que se enquadrem na cultura administrativa mas que não têm directamente a ver com o conteúdo funcional da carreira administrativa.

O total da formação profissional não pode exceder 20 valores, de acordo com o seguinte critério:

Sem formação - 10 valores;

Com formação - específica/não específica:

Por cada curso de duração até trinta e cinco horas - + 4 valores +0,25 valores;

Por cada curso de duração superior a trinta e cinco horas e até setenta horas - +6 valores+1 valor;

Por cada curso de duração superior a setenta horas e até cento e vinte horas - +8 valores+2 valores;

Por cada curso de duração superior a cento e vinte horas - +10 valores+3 valores.

Não serão considerados simpósios, conferências, jornadas, workshops, encontros e seminários.

As declarações da formação frequentada devem mencionar a carga horária. O júri deliberou que, na sua falta, cada dia de formação corresponde a seis horas.

c) Experiência profissional - A determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:

EP=(4EPE+OCA)/5

em que:

EP=experiência profissional;

EPE=experiência profissional específica;

OCA=outras capacitações adequadas.

Experiência profissional específica - a determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:

EPE=(EFP+ECAR+ECAT+ESOS)/4

em que:

EFP=experiência profissional na função pública;

Aos possuidores até sete anos de antiguidade - 10 valores;

De 8 a 14 anos de antiguidade - 15 valores;

De 15 a 24 anos de antiguidade - 18 valores;

Mais de 25 anos de antiguidade - 20 valores;

ECAR=experiência profissional na carreira:

Aos possuidores até sete anos de antiguidade - 10 valores;

De 8 a 14 anos de antiguidade - 15 valores;

De 15 a 24 anos de antiguidade - 18 valores;

Mais de 25 anos de antiguidade - 20 valores;

ECAT=experiência profissional na categoria:

Aos possuidores até cinco anos de antiguidade - 10 valores;

De 6 a 14 anos de antiguidade - 15 valores;

De 15 a 24 anos de antiguidade - 18 valores;

Mais de 25 anos de antiguidade - 20 valores;

ESOS=experiência profissional em serviços oficiais de saúde:

Sem experiência em centros de saúde - 2,5 valores;

Com experiência em centros de saúde até cinco anos - 5 valores;

Com experiência em centros de saúde entre 5 e 15 anos - 10 valores;

Com 15 ou mais anos de experiência em centros de saúde - 20 valores.

Cada um destes quatro itens terá como pontuação máxima 20 valores.

OCA= outras capacitações adequadas:

Coordenadores de unidades de saúde com função exercida superior a seis meses - 6 valores;

Substituição de coordenadores de unidades de saúde por períodos de três meses seguidos ou superior a seis meses interpolados - 3 valores;

Júri de concursos com participação efectiva, por cada - 4 valores;

Processo de averiguações, por cada participação - 3 valores;

Propostas de concursos/avaliação e análise, por cada participação - 3 valores;

Gestor ou administrador de sistema - 1 valor.

O total da OCA não pode exceder 20 valores.

8 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, remetido pelo correio ou entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sito na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 15 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, série, número e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Situação face à função pública (categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;

f) Enumeração e identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Três exemplares do currículo profissional, datados e assinados;

c) Declaração do serviço de origem, do qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando o ano, menção e pontuação obtida.

As declarações dos funcionários da Sub-Região de Saúde de Setúbal serão oficiosamente entregues ao júri pelo Serviço de Gestão Administrativa de Recursos Humanos.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal, e nos serviços do Centro de Saúde de Almada.

A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri:

Presidente - Vanda Maria Nunes Frazão Cruz, assistente administrativa especialista.

Vogais efectivas:

1.ª Gisélia Maria Virtuoso Mateus Pinto, assistente administrativa especialista.

2.ª Anabela Mateus Oliveira Andrade, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

1.ª Maria Manuela Correia Gomes, assistente administrativa especialista.

2.ª Isaura Graça Almeida Loução, assistente administrativa especialista.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri, nas suas faltas ou impedimentos.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

18 de Julho de 2006. - A Directora de Serviços de Administração-Geral, Eduarda Paula Régio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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