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Declaração (extracto) 127/2006, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 127/2006

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 23 de Junho de 2006, no exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 8.º, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, na alínea b) do n.º 5 e no n.º 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, no âmbito da competência delegada pela alínea c) do n.º 3 do despacho 10 489/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Maio de 2005, do Ministro de Estado e da Administração Interna, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, com os fundamentos de facto e de direito expostos na IT n.º 86/DSJ, de 8 de Junho de 2006, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos constantes do processo 123.055.05, daquela Direcção-Geral, determinou:

1 - A constituição, a favor da Câmara Municipal de Valongo, de servidão administrativa para instalação de um aqueduto público subterrâneo com vista à execução de infra-estruturas de saneamento básico e águas pluviais - construção das resepctivas adutoras - reservatório da Cana (RVO5), sobre o prédio sito na freguesia de Valongo, inscrito na matriz predial rústica da referida freguesia sob o artigo 199, e na matriz predial urbana da mesma freguesia sob os artigos 1285 e 1286, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Valongo sob o n.º 01524, propriedade de João Carlos Peixoto de Sousa, na extensão de 76 m de comprimento e 3 m de largura, conforme planta anexa.

2 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 34 021, os proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores ou detentores dos terrenos mencionados no n.º 1, são obrigados a consentir na sua ocupação e trânsito, na execução de escavações, assentamento de materiais, no desvio de águas superficiais e subterrâneas e vias de comunicação enquanto durarem as referidas pesquisas, estudos e trabalhos de saneamento, sem prejuízo de ulteriores ónus casuísticos, a efectuar nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021.

26 de Julho de 2006. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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