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Anúncio de Concurso , de 30 de Agosto

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Texto do documento

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Secretaria Regional do Ambiente e do Mar

ANÚNCIO DE CONCURSO

Obras [X]

Fornecimentos [ ]

Serviços [ ]

O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?

NÃO [X] SIM [ ]

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Organismo
Secretaria Regional do Ambiente e do Mar
À atenção de
Dr.ª Cláudia Santos
Endereço
Avenida de Antero de Quental, Edifício dos Correios, 9.º, C, 2.º
Código postal
9500-160 Ponta Delgada
Localidade/Cidade
Ponta Delgada
País
Portugal
Telefone
296285571
Fax
296286500
Correio electrónico
claudia.sc.santos@azores.gov.pt
Endereço internet (URL)
 

I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE

Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]

Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]

SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO

II.1) DESCRIÇÃO

II.1.1) Tipo de contrato de obras

Execução [X] Concepção e execução [ ]

Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]

II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante

Empreitada de recuperação do Jardim de Santana (zona sul) e rede exterior de incêndios do Palácio de Santana - Ponta Delgada - São Miguel - Açores.

II.1.6) Descrição/objecto do concurso

O presente concurso tem por objecto a adjudicação da referida empreitada, com vista à recuperação da zona sul do Jardim de Santana e à construção da rede exterior de incêndios do Palácio. A presente empreitada inclui demolições, modelação do terreno, drenagem superficial, fundações e estruturas, revestimentos, pavimentos, redes de águas e esgotos, iluminação cénica e ambiental e ajardinamento.

II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços

Palácio de Santana/concelho de Ponta Delgada/ilha de São Miguel/Açores.

Código NUTS


II.1.9) Divisão em lotes

NÃO [X] SIM [ ]

Indicar se se podem apresentar propostas para:

um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]

II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?

NÃO [X] SIM [ ]

II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO

II.2.1) Quantidade ou extensão total

A proposta é feita para a totalidade dos trabalhos que constituem a empreitada.

II.2.2) Opções. Descrição e momento em que podem ser exercidas


II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO

Prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [3][6][5] a partir da data da consignação (para obras)

Ou: Início [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] e/ou termo [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]

SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO

III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO

III.1.1) Cauções e garantias exigidas

O adjudicatário prestará uma caução no valor correspondente a 5% do preço total da adjudicação.

III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam

O regime da empreitada, quanto ao modo de retribuição do empreiteiro, é por regime por série de preços. A cobertura orçamental será assegurada pelo orçamento da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar.

III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços

Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade da construção. No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, nas seguintes modalidades: agrupamentos complementares de empresas e consórcios. Tratando-se de consórcio, este só pode revestir a modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das demais obrigações previstas na lei.

III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida

Só serão admitidos:

a) Concorrentes possuidores de alvará de construção, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), contendo as seguintes autorizações:

9.ª (Ajardinamentos) subcategoria da 2.ª categoria (Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infra-estruturas) da classe que cubra o valor global da proposta e da 6.ª (Saneamento básico) subcategoria da 2.ª categoria (Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infra-estruturas) da classe correspondente ao valor destes trabalhos na sua proposta;

1.ª (Instalações eléctricas de utilização de baixa tensão) subcategoria da 4.ª categoria (Instalações eléctricas e mecânicas) da classe correspondente ao valor destes trabalhos na sua proposta;

1.ª (Demolições), 2.ª (Movimentação de terras), 9.ª (Armaduras para betão armado), 10.ª (Cofragens), 11.ª (Impermeabilizações e isolamentos) e 12.ª (Andaimes e outras estruturas provisórias) subcategorias da 5.ª categoria, da classe correspondente, cada uma, ao valor dos trabalhos especializados que lhes respeitem, consoante parte que a cada uma desses trabalhos cabe na proposta;

b) Concorrentes nacionais de outros Estados membros da União Europeia que, não sendo detentores de alvará, apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido pelo respectivo Estado, nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

c) Concorrentes do espaço económico europeu e os referidos na alínea d) do artigo 54.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, não detentores de alvará ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem o certificado a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

d) Os concorrentes que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

e) Os concorrentes que apresentem nas condições referidas na Portaria 994/2004:

i) Um rácio liquidez geral igual ou superior a 105;

ii) Um rácio autonomia financeira igual ou superior a 8 ou 10, respectivamente para as classes 2 a 5 e para as classes 6 a 9;

f) Os concorrentes que apresentem no seu curriculum:

A execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 1 197 760 euros, devidamente comprovada por declaração do dono de obra.

III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos

a) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu;

b) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu.

III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos

a) Documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês em que o concurso tenha sido aberto, no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente emitido pelo banco central do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

b) Cópia da última declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC, na qual se contenha o carimbo «Recibo», e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia autenticada da respectiva declaração;

c) Cópias das declarações anuais de IRC, acompanhadas do respectivo anexo A, ou IRS, acompanhada do respectivo anexo I, relativos aos anos 2003, 2004 e 2005, e, se for o caso, documentos equivalentes apresentados no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia da respectiva declaração.

III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos

a) Indicação, acompanhada por certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros que serão responsáveis pela orientação da obra, designadamente:

Director técnico da empreitada;

Representante permanente do empreiteiro na obra;

b) Lista das obras executadas da mesma natureza da obra posta a concurso, acompanhada de certificados de boa elaboração/execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data, local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;

c) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal a utilizar na obra e, se for o caso, o equipamento de características especiais, indicando, num e noutro caso, se se trata de equipamento próprio, alugado ou sob qualquer outra forma;

d) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.

SECÇÃO IV: PROCESSOS

IV.1) TIPO DE PROCESSO

Concurso público [X]

Concurso limitado [ ]

Concurso limitado com publicação de anúncio [ ]

Concurso limitado sem publicação de anúncio [ ]

Concurso limitado por prévia qualificação [ ]

Concurso limitado sem apresentação de candidaturas [ ]

Concurso limitado urgente [ ]

Processo por negociação [ ]

Processo por negociação com publicação prévia de anúncio [ ]

Processo por negociação sem publicação prévia de anúncio [ ]

Processo por negociação urgente [ ]

IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

A) Preço mais baixo [ ]

Ou:

B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]

B1) Os critérios a seguir indicados

1 ___ 4 ___ 7___

2 ___ 5 ___ 8 ___

3 ___ 6 ___ 9 ___

Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [ ]

ou

B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [X]

IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante

Concurso público n.º 6/SRAM/2006.

IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais

Data limite de obtenção [ ][ ]/[ ] [ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][2][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.

Custo: 350 euros, ao qual será acrescentado o IVA. Moeda: euro.

Condições e forma de pagamento:

Em numerário ou cheque passado à ordem da Direcção Regional do Orçamento e Tesouro, e neste mesmo departamento governamental.

Satisfeito o pagamento, a entrega das peças que instruem o processo far-se-á contra a apresentação da guia de pagamento, no endereço indicado em I.1) ou nos termos definidos no programa de concurso.

IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação

[ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][3][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República

Hora: 16 horas e 30 minutos.

IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação

ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___

IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta

Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas

IV.3.7) Condições de abertura das propostas

IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas

Ao acto público pode assistir qualquer interessado, apenas podendo nele intervir os concorrentes e seus representantes, devidamente credenciados.

IV.3.7.2) Data, hora e local

Data [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ], ___ dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República ou

no dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]

Hora: 10 horas. Local: indicado em I.1).

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS

VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?

NÃO [X] SIM [ ]

VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES

Preço base do concurso: 1 996 000 euros sem IVA.

25 de Julho de 2006. - A Secretária Regional do Ambiente e do Mar, Ana Paula Pereira Marques.

1000304871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-13 - Decreto-Lei 236/95 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA A SITUAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM A REGULARIZAR AS SUAS DÍVIDAS A FAZENDA NACIONAL, PROCEDENDO A UNIFORMIZAÇÃO ENTRE OS REGIMES DAS DÍVIDAS AO FISCO E A SEGURANÇA SOCIAL HARMONIZANDO IGUALMENTE, OS EFEITOS DO SEU INCUMPRIMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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