Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 115-C/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 14 de Abril de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 12.º, onde se lê "a partir de 1 de Fevereiro de 1983.» deve ler-se "a partir de 1 de Março de 1983.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.