O Instituto Superior de Serviço Social do Porto (ISSSP), estabelecimento de ensino superior cooperativo, faz saber que, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, o conselho científico aprovou em 27 de Maio de 2006 o Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência da Licenciatura em Serviço Social dos Maiores de 23 Anos, o qual se inclui nos n.os 3.3, alínea j), e 4.1, alínea z), do Despacho Normativo 38/2006, de 30 de Junho, cujo texto é o seguinte:
Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência da Licenciatura em Serviço Social dos Maiores de 23 Anos
Considerando a necessidade de elaborar um regulamento de provas especialmente adequadas e destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, o conselho científico do Instituto Superior de Serviço Social do Porto (ISSSP) aprovou na sua reunião de 27 de Maio de 2006 o presente Regulamento, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, e em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 12.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto:
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 - O presente Regulamento define os prazos e regras de inscrição para a realização das provas e as componentes que as integram; composição e forma de nomeação do júri; regras de realização de cada uma das componentes que integram as provas; critério de classificação e de atribuição da classificação final e os efeitos e validade das provas, conforme previsto nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 64/2006.
2 - Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas, independentemente das habilitações académicas de que são titulares.
3 - As condições do presente Regulamento aplicam-se igualmente aos maiores de 23 anos que, embora tendo habilitação académica do curso do ensino secundário ou equivalente, não tenham a habilitação de acesso.
4 - Este Regulamento aplica-se aos candidatos que pretendam ingressar na licenciatura em Serviço Social do Instituto Superior em Serviço Social no ano lectivo de 2006-2007.
Artigo 2.º
Componentes da avaliação da candidatura
A avaliação da capacidade para a frequência do curso integra obrigatória e sequencialmente as seguintes componentes:
a) Apreciação do currículo académico e profissional do candidato;
b) Avaliação das motivações do candidato através da realização de uma entrevista;
c) Realização de uma prova teórica/prática sobre áreas de conhecimento directamente relevantes para o ingresso e progressão no curso.
Artigo 3.º
Regras para realização de cada uma das componentes que integram as provas
1 - A apreciação curricular terá em conta como elemento essencial de valorização a relação do percurso de vida do candidato com o curso em que pretende ingressar.
2 - Na entrevista de avaliação das motivações do candidato serão obrigatoriamente considerados e abordados os seguintes aspectos:
a) O curriculum vitae e a experiência profissional do candidato, informação sobre o curso, o plano de estudo, as suas exigências e as saídas profissionais, as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso e da instituição, informação sobre a prova teórica/prática.
2.1 - Na avaliação da motivação de candidatura e respectivas expectativas, o júri deverá também considerar os conhecimentos de cultura geral relativos ao domínio de intervenção do serviço social, capacidade de expressão e fluência verbal.
3 - A prova teórica/prática reveste a forma de um exercício escrito individual com duração de sessenta minutos, sendo o seu conteúdo (matriz) obrigatoriamente comunicado ao candidato no momento da entrevista.
4 - Todas as componentes que integram as provas serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores.
Artigo 4.º
Classificação final do candidato
A entrevista e a apreciação do currículo do candidato representam, cada uma, 25% da classificação final, atribuindo-se os restantes 50% à prova de avaliação de conhecimentos e competências.
Artigo 5.º
Composição e forma de nomeação do júri
O júri das provas é composto por um presidente e dois vogais, designados pelo conselho científico do ISSSP de entre os professores do ISSSP.
Artigo 6.º
Recurso das classificações
1 - No prazo de cinco dias contados da data da publicação dos resultados, os candidatos podem recorrer das classificações obtidas, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida ao conselho directivo.
2 - As decisões sobre os recursos são da competência do júri e proferidas por escrito no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 7.º
Prazos e regras de inscrição para a realização das provas
1 - Para o ano lectivo de 2006-2007 estão previstas duas épocas de candidatura com o seguinte calendário:
1.ª época - de 1 de Junho a 19 de Julho;
2.ª época - de 28 de Agosto a 25 de Setembro.
2 - Pela realização das provas é devida a propina fixada na respectiva tabela, paga no acto da inscrição.
3 - Documentos a apresentar no acto da inscrição:
Certificado de habilitações;
Curriculum vitae actualizado, datado e assinado;
Bilhete de identidade e respectiva fotocópia;
Uma fotografia.
Artigo 8.º
Efeitos e validade
A aprovação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos realizadas no ISSSP produz efeitos para a candidatura à licenciatura em Serviço Social.
A aprovação nas provas é válida para a matrícula e inscrição no ano da sua realização e nos dois anos subsequentes.
28 de Julho de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, José Alberto Mendes Falcão dos Reis.