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Regulamento 158/2006, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Regulamento 158/2006

Regulamento das Provas de Acesso e Ingresso no Ensino Superior para Maiores de 23 Anos

Pelo Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, foi revogado o Decreto-Lei 198/79, de 29 de Junho, e o respectivo regulamento do exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior, tendo sido definido um novo modelo de acesso ao ensino superior que entrou em vigor em 22 de Março de 2006.

Assim, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006 foi elaborado o regulamento das provas de acesso a prestar pelos candidatos maiores de 23 anos que pretendam frequentar os cursos de licenciatura do Instituto Superior Bissaya Barreto.

Ouvidos os órgãos académicos competentes e nos termos do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Superior Bissaya Barreto, a directora aprova o seguinte Regulamento:

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - Nos termos do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, o presente Regulamento das provas de acesso aos cursos de licenciatura do Instituto Superior Bissaya Barreto estabelece os critérios pedagógicos e os procedimentos administrativos para admissão dos candidatos ao ensino superior que se enquadrem na previsão do n.º 5 do artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, na redacção que lhe foi dada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto.

2 - As provas têm como objectivo facultar o acesso ao ensino superior aos indivíduos maiores de 23 anos que não estejam habilitados com um curso de ensino secundário ou equivalente ou que, embora tendo habilitação académica do curso do ensino secundário ou equivalente, não tenham realizado a prova de capacidade (habilitação de acesso).

3 - Este Regulamento aplica-se aos candidatos que pretendam ingressar no Instituto Superior Bissaya Barreto a partir do ano lectivo de 2006-2007.

Artigo 2.º

Inscrição

1 - A inscrição para a realização das provas é apresentada na secretaria do Instituto Superior Bissaya Barreto.

2 - O processo de inscrição é instruído com os seguintes documentos:

a) Boletim de inscrição devidamente preenchido;

b) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado;

c) Documentos (diplomas, certificados de habilitações, relatórios, etc.) que o candidato considere úteis para demonstrar as suas habilitações e currículo;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

Artigo 3.º

Composição e forma de nomeação do júri

1 - O júri das provas será constituído por um presidente (membro do conselho científico) e dois vogais, escolhidos de entre o corpo docente do Instituto Superior Bissaya Barreto.

2 - Ao júri compete:

a) Organizar as provas em geral;

b) Realizar as entrevistas;

c) Elaborar a parte escrita da prova específica e supervisionar a sua classificação;

d) Realizar a parte oral da prova específica;

e) Tomar a decisão final em relação a cada candidato.

3 - A organização interna e o funcionamento do júri são da competência deste.

Artigo 4.º

Componentes da avaliação da candidatura e objectivos

A avaliação de todos os candidatos integra:

1 - Realização de uma entrevista para:

a) Apreciar e discutir as motivações da escolha do curso e do estabelecimento de ensino, pelo candidato;

b) Apreciar o seu currículo escolar e profissional;

c) Fornecer ao candidato informação sobre o curso, seu plano, exigências e saídas profissionais;

d) Fornecer ao candidato orientação sobre a prova específica.

2 - Realização de uma prova de avaliação de conhecimentos e competências (escrita).

3 - Quando a prova referida no n.º 2 for inferior a 10 valores e igual ou superior a 8 valores, o candidato é submetido a prova oral.

4 - Às habilitações escolares do candidato não é concedida equivalência a qualquer prova do exame.

Artigo 5.º

Regras de realização das componentes de avaliação

1 - O júri torna públicas, antes do início das entrevistas, por afixação no estabelecimento de ensino, as áreas de conhecimento sobre as quais incidem os exames que compõem a prova de avaliação de conhecimentos e competências, bem como a matéria que as mesmas abrangem. Faculta igualmente aos candidatos, gratuitamente, cópia destas informações.

2 - A entrevista terá duração mínima de quinze minutos e máxima de trinta minutos.

3 - Os locais, datas e horas de realização da prova de avaliação de conhecimentos e competências são estipulados pelo júri e afixados no estabelecimento de ensino, para conhecimento dos interessados, com pelo menos sete dias de antecedência em relação à sua realização.

4 - A prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências terá a duração de noventa minutos e a prova oral a duração mínima de trinta minutos e máxima de quarenta e cinco minutos.

5 - As provas irão incidir sobre as áreas de conhecimento directamente relevantes para o ingresso e progressão do curso.

Artigo 6.º

Eliminação da prova de avaliação de conhecimentos e competências

São eliminados da prova:

a) Os candidatos que, na parte escrita da prova, tenham uma classificação igual ou inferior a 7 valores;

b) Os candidatos que não compareçam à parte escrita ou oral da prova de avaliação de conhecimentos e competências, ou que dela expressamente desistam.

Artigo 7.º

Classificação final do candidato

1 - A classificação da prova de avaliação de conhecimentos e competências é feita na escala de 0 a 20 valores, expressa em números inteiros, sendo as cinco décimas arredondadas para a unidade imediatamente superior.

2 - A entrevista e a apreciação do currículo do candidato representam 25% da classificação final, os restantes 75% são atribuídos à prova de avaliação de conhecimentos e competências.

Artigo 8.º

Recurso

Após a data da publicação dos resultados, os candidatos podem, no prazo de cinco dias úteis, recorrer das classificações obtidas, mediante uma exposição fundamentada dirigida à direcção do Instituto Superior Bissaya Barreto.

Artigo 9.º

Calendarização e condições de inscrição

1 - O período de inscrição na prova de avaliação de conhecimentos e competências decorrerá durante o mês de Maio.

2 - A calendarização será a seguinte:

a) Entrevista - 1.ª quinzena de Junho;

b) Prova de avaliação de conhecimentos - 2.ª quinzena de Junho;

c) Afixação das pautas de decisão final e de classificação - 1.ª quinzena de Julho.

3 - A realização das provas de admissão será sujeita a pagamento.

Artigo 10.º

Dúvidas e casos omissos

As dúvidas que a aplicação deste Regulamento suscite, bem como os casos omissos, serão submetidas à apreciação do órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Superior Bissaya Barreto.

5 de Junho de 2006. - A Directora, Maria Helena Gomes dos Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-29 - Decreto-Lei 198/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria o exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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