Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, notifica-se Herdeiros de Manuel Alves, entidade proprietária e exploradora da Pensão Chaves Residencial, sita na Rua de 25 de Abril, 25, Vale de Anta, Chaves, 5400-581 Chaves, para, no prazo de 10 dias, informar do que se lhe oferecer sobre a previsão de caducidade de autorização de abertura da unidade hoteleira, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, na redacção actual, uma vez que se verificou o seu encerramento sem que o mesmo tenha sido comunicado nos termos do artigo 51.º do mesmo diploma legal.
7 de Agosto de 2006. - A Subdirectora-Geral, Maria Isabel Vinagre.