A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7029/2002, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

Cria, na dependência directa do Ministro da Defesa Nacional, o centro de Gestão dos Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicações da Defesa Nacional.

Texto do documento

Despacho 7029/2002 (2.ª série). - A elevada prioridade atribuída à integração dos sistemas e tecnologias de informação e comunicações (SI/TIC) no âmbito da defesa nacional foi reflectida tanto no despacho 247/MDN/2001, de 6 de Novembro, no qual foram definidas as principais linhas de orientação para a implementação de um modelo de gestão que assegure a adequada racionalização e desejável economia dos meios empregues nesta área tecnológica, como no despacho 29/MDN/2002, de 31 de Janeiro, onde foram estabelecidas as directrizes para a aquisição e utilização de tecnologias de informação.

O trabalho produzido na sequência do primeiro daqueles despachos, em que assume particular relevância a actividade desenvolvida pelo grupo de trabalho então constituído - GITIC -, veio reforçar a convicção de que será indispensável instituir o modelo de gestão preconizado, baseado numa única entidade coordenadora que será, também ela, a única responsável pelos resultados que se pretendem alcançar.

Atendendo aos objectivos fixados no despacho em causa, foi desencadeado pelo GITIC um importante conjunto de acções destinadas a implementar, desde já, este modelo de gestão nos órgãos e serviços centrais (OSC) do Ministério da Defesa Nacional (MDN) e no Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), as quais importa prosseguir sem hesitações ou retrocessos. Entretanto, ficou evidente que o adequado desenvolvimento das acções iniciadas implica a intervenção de uma estrutura com uma dimensão mais ampla, agregando competências em áreas que dificilmente poderiam ser abrangidas por um grupo de trabalho como é o GITIC.

Considera-se, pois, essencial a adopção das disposições requeridas para que, no âmbito da defesa nacional, existam condições que permitam a progressiva gestão integrada dos SI/TIC, assegurando desde já a aplicação e correcto desenvolvimento das acções iniciadas e a indispensável articulação funcional dos OSC e do EMGFA e, futuramente, dos ramos das Forças Armadas, garantindo o adequado prosseguimento dos projectos actualmente em curso e a posterior institucionalização de um órgão central coordenador destas áreas tecnológicas.

Assim, determino o seguinte:

1 - É criado, na dependência directa do Ministro da Defesa Nacional, o Centro de Gestão dos Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicações da Defesa Nacional, adiante designado por Centro de Gestão.

2 - O Centro de Gestão tem por missão prioritária desenvolver o processo de integração dos sistemas e tecnologias de informação e comunicações (SI/TIC) nos órgãos e serviços centrais (OSC) e no Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), nas suas vertentes informacional, informática, comunicacional e organizacional.

3 - As actividades a desenvolver terão em consideração as linhas de orientação definidas no despacho 247/MDN/2001, de 6 de Novembro, e as directrizes constantes do despacho 29/MDN/2002, de 31 de Janeiro, devendo atender a todos os aspectos que, no domínio dos SI/TIC da Defesa Nacional, assegurem a rentabilização das infra-estruturas tecnológicas e capacidades existentes.

4 - O Centro de Gestão é presidido por uma individualidade de reconhecida competência nesta área, nomeada por despacho do Ministro da Defesa Nacional.

5 - O regulamento do Centro de Gestão, fixando a respectiva competência, as normas de funcionamento interno e, bem assim, a lista dos elementos que o integram, é aprovado pelo Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do presidente.

6 - Os elementos que venham a constituir o Centro de Gestão dependem funcionalmente do respectivo presidente, no âmbito das actividades do Centro, mantendo as actuais dependências administrativas.

7 - Anualmente, o Centro de Gestão elabora o plano e o relatório de actividades, nos termos do Decreto-Lei 183/96, de 28 de Setembro, a submeter, através do director-geral de Infra-Estruturas, à apreciação do Ministro da Defesa Nacional, para posterior análise em Conselho Superior Militar.

8 - Trimestralmente, o presidente do Centro de Gestão elabora uma síntese das actividades desenvolvidas e que se enquadrem no âmbito do disposto nas alíneas h) e i) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11/95, de 23 de Maio, a qual é submetida ao Ministro da Defesa Nacional.

9 - O Centro de Gestão é considerado entidade de coordenação sectorial para o efeito do disposto nos artigos 10.º e 19.º do Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho.

10 - O apoio técnico e administrativo ao Centro de Gestão é prestado pela Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação do EMGFA.

11 - São revogados os despachos n.ºs 247/MDN/2001, de 6 de Novembro, e 17 692/2001 (2.ª série), de 1 de Junho.

12 de Março de 2002. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues

Pena.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/04/05/plain-151023.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Decreto Regulamentar 11/95 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS (DGIE), DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE E DIRIGIDA POR UM DIRECTOR GERAL, COADJUVADO POR UM SUBDIRECTOR GERAL E COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO E NORMALIZAÇÃO (DSPN), DIRECÇÃO DE SERVIÇOS INFRA-ESTRUTURAS E COMUNICACOES (DSIEC), DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO PATRIMONIAL (DSGP) E REPARTIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO (RA) E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DE CADA UM DOS CITADOS SERVIÇOS. DISPOE SOBRE O FUNC (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda