Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do mesmo diploma e da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 40/81, de 31 de Dezembro:
(ver documento original)
As transferências acima discriminadas foram autorizadas por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército de 10 de Março de 1982, com o acordo prévio do Secretário de Estado do Orçamento, dado por despacho de 20 de Março de 1982.
5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Abril de 1982. - O Director, José Manuel da Paz Pereira Mendes.