Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD3183, de 4 de Maio

Partilhar:

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Defesa Nacional - Departamento do Exército.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do mesmo diploma e da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 40/81, de 31 de Dezembro:

(ver documento original)
As transferências acima discriminadas foram autorizadas por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército de 10 de Março de 1982, com o acordo prévio do Secretário de Estado do Orçamento, dado por despacho de 20 de Março de 1982.

5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Abril de 1982. - O Director, José Manuel da Paz Pereira Mendes.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Lei 40/81 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento Geral do Estado pera 1982.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda