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Decreto-lei 131/88, de 20 de Abril

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Sumário

Altera a redacção dos artigos 3.º, 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 409/83, de 23 de Novembro, que institui a Comissão Nacional para a Cooperação com o Comité da Habitação, Planificação e Construção da Comissão Económica para a Europa, das Nações Unidas.

Texto do documento

Decreto-Lei 131/88
de 20 de Abril
A regular participação e cooperação do nosso país nas actividades do Comité da Habitação, Construção e Planificação da Comissão Económica para a Europa, da Organização das Nações Unidas, justificou a criação de uma comissão nacional, pelo Decreto-Lei 409/83, de 23 de Novembro.

As alterações introduzidas na estrutura do Governo e na orgânica dos ministérios, a que acresce também a experiência de funcionamento da própria comissão, determinam a introdução de alguns ajustamentos, quer na sua constituição, quer no seu funcionamento.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 3.º, 4.º e 6.º do Decreto-Lei 409/83, de 23 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º São cometidas à Comissão Nacional as seguintes atribuições:
1.º Promover estudos de interesse para a participação do País nas actividades do Comité;

2.º ...
3.º ...
4.º ...
Art. 4.º A composição da Comissão Nacional é definida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do planeamento e da administração do território, negócios estrangeiros e obras públicas, transportes e comunicações e inclui obrigatoriamente representantes do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, do Instituto Nacional de Habitação, do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Art. 6.º As representações dos organismos integrantes da Comissão Nacional, nos termos do artigo 4.º, são asseguradas por um vogal efectivo e por um vogal suplente, a designar preferencialmente de entre o pessoal dirigente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Março de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva Miguel - José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 6 de Abril de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Abril de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-11-23 - Decreto-Lei 409/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida

    Cria no Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes a Comissão Nacional para a Cooperação com o Comité da Habitação, Construção e Planificação da Comissão Económica para a Europa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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