Decreto-Lei 131/88
de 20 de Abril
A regular participação e cooperação do nosso país nas actividades do Comité da Habitação, Construção e Planificação da Comissão Económica para a Europa, da Organização das Nações Unidas, justificou a criação de uma comissão nacional, pelo Decreto-Lei 409/83, de 23 de Novembro.
As alterações introduzidas na estrutura do Governo e na orgânica dos ministérios, a que acresce também a experiência de funcionamento da própria comissão, determinam a introdução de alguns ajustamentos, quer na sua constituição, quer no seu funcionamento.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Os artigos 3.º, 4.º e 6.º do Decreto-Lei 409/83, de 23 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º São cometidas à Comissão Nacional as seguintes atribuições:
1.º Promover estudos de interesse para a participação do País nas actividades do Comité;
2.º ...
3.º ...
4.º ...
Art. 4.º A composição da Comissão Nacional é definida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do planeamento e da administração do território, negócios estrangeiros e obras públicas, transportes e comunicações e inclui obrigatoriamente representantes do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, do Instituto Nacional de Habitação, do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
Art. 6.º As representações dos organismos integrantes da Comissão Nacional, nos termos do artigo 4.º, são asseguradas por um vogal efectivo e por um vogal suplente, a designar preferencialmente de entre o pessoal dirigente.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Março de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva Miguel - José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 6 de Abril de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Abril de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.