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Aviso 8796/2006, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8796/2006

1 - Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, torna-se público que, por meu despacho de 24 de Julho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República e da publicitação na bolsa de emprego público, procedimento concursal para o provimento do cargo de director do Núcleo de Administração (equiparado a director de serviços) do Departamento de Prospectiva e Planeamento, aprovado pela Lei 4/95, de 17 de Janeiro.

2 - Áreas de actuação - Núcleo de Administração do Departamento de Prospectiva e Planeamento, previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro.

3 - Requisitos legais - os requisitos são os previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, artigo 20.º, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

4 - Perfil exigido - licenciatura em Gestão ou área equivalente, Direito - experiência em funções de chefia; bons conhecimentos do enquadramento legal da execução da despesa pública, de gestão de pessoal, de gestão patrimonial e dos respectivos suportes informáticos (SIC, SRH, etc.).

5 - Composição do júri:

Prof. Doutor João Eduardo Gata, director-geral.

Dr.ª Maria Manuela Proença, subdirectora-geral.

Dr.ª Maria José Oliveira Cruz, directora de serviços.

Professor Paulo Lopes Henriques, designado pelo ISEG.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar são os seguintes: avaliação curricular, entrevista profissional de selecção e realização de uma fase final de entrevistas públicas.

7 - Local - o local de trabalho situa-se na Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa, onde funciona o Departamento de Prospectiva e Planeamento.

8 - Formalização da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção.

O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento das habilitações literárias exigidas;

c) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão ao concurso, na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Outros documentos considerados relavantes para o exercício do cargo a prover.

24 de Julho de 2006. - O Director-Geral, João Eduardo Gata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 4/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Departamento de Prospectiva e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-21 - Lei 4/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro que aprova a lei quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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