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Despacho 17028/2006, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 028/2006

Ao abrigo do disposto nos artigos 9.º do Decreto-Lei 176/2000, de 9 de Agosto, e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

1 - São delegadas no secretário de justiça provido na secretaria-geral constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:

a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações afectas aos serviços dos respectivos tribunais e às casas de função dos magistrados, até ao montante máximo de Euro24 939,89;

b) A competência para autorizar a realização das despesas emergentes da renovação ou revisão de preços (cumpridos os respectivos termos contratuais) de contratos de prestação de serviços de limpeza até ao montante máximo de Euro99 759,57;

c) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Direcção-Geral do Património ou no âmbito de procedimentos conduzidos pela Unidade de Compras Electrónicas do Ministério da Justiça, até ao montante máximo de Euro49 879,79;

d) A competência para autorizar a destruição ou a remoção e o subsequente abate de bens insusceptíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direcção-Geral da Administração da Justiça, nos casos determinados em circular;

e) A competência para autorizar a venda de papel inutilizado.

2 - São delegadas nos oficiais de justiça providos nas secretarias judiciais constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:

a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações afectas aos serviços dos respectivos tribunais, até ao montante máximo de Euro4987;

b) A competência para autorizar a realização das despesas emergentes da renovação ou revisão de preços (cumpridos os respectivos termos contratuais) de contratos de prestação de serviços de limpeza até ao montante máximo de Euro49 879,79;

c) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Direcção-Geral do Património ou no âmbito de procedimentos conduzidos pela Unidade de Compras Electrónicas do Ministério da Justiça, até ao montante máximo de Euro49 879,79;

d) A competência para autorizar a destruição ou a remoção e o subsequente abate de bens insusceptíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direcção-Geral da Administração da Justiça, nos casos determinados em circular;

e) A competência para autorizar a venda de papel inutilizado.

3 - O exercício de funções em regime de substituição abrange os poderes delegados no substituído.

4 - Do âmbito das delegações de competências conferidas nos números anteriores ficam excluídas as competências para a aquisição dos seguintes bens e serviços destinados a tribunais:

a) Mobiliário;

b) Estantes;

c) Sistemas AVAC (ar condicionado);

d) Centrais telefónicas, suas ampliações e faxes;

e) Equipamento informático;

f) Aparelhos áudio e de videoconferência;

g) Fotocopiadoras;

h) Cofres e armários de segurança;

i) Equipamento médico-legal;

j) Sistemas integrados de segurança passiva;

l) Selos brancos;

m) Serviços de segurança;

n) Celebração de contratos de prestação de serviços de limpeza, sempre que excedam a mera contratação de particulares;

o) Celebração de contratos de pessoal, salvo os contratos no âmbito de programas ocupacionais e ou de tempos livres, celebrados ao abrigo das Portarias 192/96, de 30 de Maio e 51-A/97, de 16 de Maio, e do Decreto Regulamentar Regional 2/99/A, de 4 de Fevereiro, no domínio dos projectos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais;

p) Celebração, em geral, de contratos de prestação de serviços com particulares de duração superior a três semanas, sem prejuízo do disposto na segunda parte das alíneas n) e o);

q) Celebração de contratos de prestação de serviços de manutenção dos edifícios, de centrais telefónicas, de assistência técnica de sistemas integrados de segurança passiva, de elevadores, de fotocopiadoras, de equipamentos informáticos, de faxes, de aparelhos áudio e de videoconferência.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de início do exercício de funções indicada no anexo a este despacho.

7 de Julho de 2006. - A Directora-Geral, Helena Mesquita Ribeiro.

ANEXO

Tribunal de Alcobaça, António Nolasco Leal Gonçalves (ver nota a), secretário de justiça.

Tribunal de Moura, Jorge Manuel Martins Entradas (ver nota b), secretário de justiça.

Tribunal de Setúbal, Ministério Público, António Manuel Silva Tristão Ferreira (ver nota c), técnico de justiça principal.

Tribunal de Sintra, Secretaria-Geral, Daniel Pires Costa (ver nota d), secretário de justiça.

Tribunal de Sintra, Trabalho, Daniel Campos Gonçalves (ver nota e), secretário de justiça.

Tribunal de Vila Nova de Gaia, Ministério Público, José Rui Gomes Coelho (ver nota f), técnico de justiça principal.

(nota a) Efeitos produzidos a partir de 26 de Junho de 2006.

(nota b) Efeitos produzidos a partir de 27 de Dezembro de 2005.

(nota c) Efeitos produzidos a partir de 10 de Março de 2006.

(nota d) Efeitos produzidos a partir de 6 de Junho de 2006.

(nota e) Efeitos produzidos a partir de 21 de Junho de 2006.

(nota f) Efeitos produzidos a partir de 26 de Maio de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-05-30 - Portaria 192/96 - Ministérios para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social

    Regula a actividade ocupacional de trabalhadores a receber prestações de desemprego. Revoga a Portaria n.º 145/93, de 8 de Fevereiro, o n.º 1.º da Portaria n.º 413/94, de 27 de Julho, e o Despacho Normativo n.º 17/95, de 27 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-04 - Decreto Regulamentar Regional 2/99/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Regula a actividade ocupacional temporária de trabalhadores beneficiários do subsidio de desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto-Lei 176/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico do administrador do tribunal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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