Concurso n.º 10/2006 - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de três lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 4 de Julho de 2006 do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de três lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, constante no anexo I da Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o presente concurso visa o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o respectivo preenchimento.
3 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, em Lisboa.
4 - Conteúdo e áreas funcionais - ao lugar a preencher correspondem funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos no âmbito das competências da Direcção de Serviços de Contenciosos e Auditoria do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério da Defesa Nacional.
5 - Requisitos especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:
a) Sejam técnicos superiores de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
b) Possuam licenciatura em Direito.
6 - Métodos de selecção - considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, serão utilizadas como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
6.1 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão efectuadas nos termos, respectivamente, dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - O local, a data e a hora de realização da entrevista profissional de selecção serão divulgados nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção referidos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo da Secretaria-Geral, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, 1400-204 Lisboa, ou remetidas pelo correio, sob registo com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.
8 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Menção expressa da natureza do vínculo, do quadro de pessoal a que pertence e da categoria que detém;
c) Referência ao concurso a que se candidata;
d) Data e assinatura.
9 - Documentos a juntar ao requerimento:
a) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exercem, bem como as que exerceram, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;
d) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a categoria de que o candidato é titular, a existência e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho nos anos relevantes para efeitos de concurso;
e) Requerimento dirigido ao júri do concurso, a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevante(s) para o concurso, solicitando, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliação de desempenho relativamente ao(s) período(s) em falta, através de ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma.
10 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais de admissão determina a exclusão do concurso.
11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Repartição de Administração Geral da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 34.º e 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Composição do júri:
Presidente - Maria João Pires de Lima Salgado Brás Ventura Rodrigues, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Teresa Maria dos Santos Silva Martins, assessora principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Ana Figueiredo Martins, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Isabel Maria Carvalho Coutinho, assessora.
Maria Margarida Vieira de Figueiredo Fonseca, técnica superior principal.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000).
31 de Julho de 2006. - O Secretário-Geral, Luís Augusto Sequeira.