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Aviso (extrato) , de 21 de Agosto

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Texto do documento

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Administração Regional de Saúde do Norte

Sub-Região de Saúde de Bragança

Aviso (extracto)

Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 6 de Dezembro de 2005, foi autorizada a celebração do contrato de avença, por seis meses, eventualmente renovável, com o técnico de radiologia Carlos Manuel Monteiro Nujo, para o exercício de funções no Centro de Saúde de Alfândega da Fé, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Para os devidos efeitos legais, o contrato inicia-se a partir de 8 de Maio de 2006.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

31 de Maio de 2006. - A Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança, Berta Nunes.

3000208124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 299/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 17º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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