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Despacho 16788/2006, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 788/2006

Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 24.º, n.º 2, da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, aprovo o que se segue:

Concurso a que se referem as alíneas b1) e b2) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99

A Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Tomar, em cumprimento do disposto na Portaria 413-A/98, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 533-A/99, artigo 13.º, alíneas b1) e b2), torna público que os prazos para o concurso de acesso ao 2.º ciclo das licenciaturas bietápicas abaixo indicadas são os seguintes:

Candidatura - de 18 a 31 de Agosto;

Selecção e seriação - de 4 a 6 de Setembro;

Afixação das listas - 8 de Setembro;

Reclamações - de 11 a 20 de Setembro;

Afixação de listas finais - 21 de Setembro;

Matrícula e inscrição - de 22 a 27 de Setembro.

As vagas existentes são as seguintes:

Cursos ... Alínea b1) ... Alínea b2)

Licenciatura em Gestão de Empresas:

Ramo de Organização e Gestão de Empresas ... 2 ... 2

Ramo de Gestão Financeira ... 2 ... 2

Licenciatura em Gestão de Comércio e Serviços ... 1 ... 2

Licenciatura em Auditoria e Fiscalidade ... - ... 2

Licenciatura em Administração Pública ... - ... 3

Licenciatura em Gestão Turística e Cultural ... 1 ... 1

Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e C. O. ... 1 ... 2

Nos termos da alínea b1) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham concluído na Escola em causa, em anos anteriores ao de 2003-2004, o bacharelato do curso a que se pretendam candidatar.

Nos termos da alínea b2) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham obtido um grau de bacharel na Escola em causa cujo plano de estudos garanta, globalmente, uma formação básica correspondente à do 1.º ciclo do curso, se tal for previsto no instrumento legal de criação ou de autorização de funcionamento do curso.

As regras de selecção são as que a seguir se indicam e serão aplicadas por um júri nomeado nos termos dos artigos 17.º e 28.º da portaria citada:

a) Média final obtida no bacharelato;

b) Avaliação curricular.

O júri pode, ainda, se o entender necessário, recorrer à entrevista.

Os interessados devem apresentar um requerimento dirigido ao director da Escola, devendo o mesmo ser acompanhado de:

Certidão comprovativa da titularidade do curso, indicando a classificação final;

Currículo profissional e académico;

Fotocópia do bilhete de identidade.

Os resultados do presente concurso serão divulgados através de edital, a afixar nas instalações da Escola.

As reclamações à lista poderão ser apresentadas através de exposição fundamentada dirigida ao director da Escola.

31 de Julho de 2006. - O Vice-Presidente, em substituição do Presidente por ausência deste, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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