Despacho 16 788/2006
Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 24.º, n.º 2, da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, aprovo o que se segue:
Concurso a que se referem as alíneas b1) e b2) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99
A Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Tomar, em cumprimento do disposto na Portaria 413-A/98, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 533-A/99, artigo 13.º, alíneas b1) e b2), torna público que os prazos para o concurso de acesso ao 2.º ciclo das licenciaturas bietápicas abaixo indicadas são os seguintes:
Candidatura - de 18 a 31 de Agosto;
Selecção e seriação - de 4 a 6 de Setembro;
Afixação das listas - 8 de Setembro;
Reclamações - de 11 a 20 de Setembro;
Afixação de listas finais - 21 de Setembro;
Matrícula e inscrição - de 22 a 27 de Setembro.
As vagas existentes são as seguintes:
Cursos ... Alínea b1) ... Alínea b2)
Licenciatura em Gestão de Empresas:
Ramo de Organização e Gestão de Empresas ... 2 ... 2
Ramo de Gestão Financeira ... 2 ... 2
Licenciatura em Gestão de Comércio e Serviços ... 1 ... 2
Licenciatura em Auditoria e Fiscalidade ... - ... 2
Licenciatura em Administração Pública ... - ... 3
Licenciatura em Gestão Turística e Cultural ... 1 ... 1
Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e C. O. ... 1 ... 2
Nos termos da alínea b1) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham concluído na Escola em causa, em anos anteriores ao de 2003-2004, o bacharelato do curso a que se pretendam candidatar.
Nos termos da alínea b2) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham obtido um grau de bacharel na Escola em causa cujo plano de estudos garanta, globalmente, uma formação básica correspondente à do 1.º ciclo do curso, se tal for previsto no instrumento legal de criação ou de autorização de funcionamento do curso.
As regras de selecção são as que a seguir se indicam e serão aplicadas por um júri nomeado nos termos dos artigos 17.º e 28.º da portaria citada:
a) Média final obtida no bacharelato;
b) Avaliação curricular.
O júri pode, ainda, se o entender necessário, recorrer à entrevista.
Os interessados devem apresentar um requerimento dirigido ao director da Escola, devendo o mesmo ser acompanhado de:
Certidão comprovativa da titularidade do curso, indicando a classificação final;
Currículo profissional e académico;
Fotocópia do bilhete de identidade.
Os resultados do presente concurso serão divulgados através de edital, a afixar nas instalações da Escola.
As reclamações à lista poderão ser apresentadas através de exposição fundamentada dirigida ao director da Escola.
31 de Julho de 2006. - O Vice-Presidente, em substituição do Presidente por ausência deste, (Assinatura ilegível.)