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Despacho (extracto) 16671/2006, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16 671/2006

Por despacho de 10 de Julho de 2006 e ao abrigo do artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei 320/95, de 28 de Novembro, conjugado com a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeadamente os seus artigo 7.º e anexo I, a licenciada Maria Luísa Mestre Guerreiro Vera, assistente administrativa principal do quadro de pessoal deste Departamento, foi nomeada, definitivamente, técnica superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior do mesmo quadro, precedendo reclassificação, nos termos do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, ficando exonerada do lugar que ocupa a partir da data da aceitação. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

2 de Agosto de 2006. - O Subdirector, em exercício de funções de Director, Manuel Inácio Antunes Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1508854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 320/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    DEFINE A NATUREZA, AS ATRIBUIÇÕES, AS COMPETÊNCIAS E A ESTRUTURA ORGÂNICO-FUNCIONAL DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL (DRISS), QUE É UM SERVIÇO DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, SOB TUTELA DO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELO SECTOR DA SEGURANÇA SOCIAL. ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS, A ORGÂNICA E O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DO DRISS. SÃO ÓRGÃOS DO DEPARTAMENTO: O DIRECTOR E O CONSELHO ADMINISTRATI (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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