Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 16663/2006, de 17 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16 663/2006

Por meu despacho de 5 de Julho de 2006, no exercício de competência delegada, foi a licenciada Lucília do Carmo da Silva Perdigão, docente do 3.º ciclo e secundário (índice 188) do regime retributivo da carreira de docente do quadro de zona pedagógica do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral, reclassificada, nos termos dos artigos 4.º, alínea e), 7.º, n.º 1, e 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, para a carreira técnica superior, na categoria de técnica superior de 1.ª classe (escalão 3, índice 500), do quadro de pessoal do Centro de Estudos Judiciários. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

12 de Julho de 2006. - O Director-Adjunto, Duarte Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1508843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda