Despacho 16 652/2006
Considerando as competências atribuídas à Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa (DGAED) através do Decreto Regulamentar 12/95, de 23 de Maio, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar 40/97, de 3 de Outubro, e, bem assim, as competências previstas nos artigos 7.º e 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;
Considerando a especial exigência de que se reveste o programa de transferência de duas fragatas da classe M da Marinha Holandesa para a Marinha Portuguesa, atenta a sua complexidade e por se situar na área de competência da DGAED;
Considerando a indispensável e devida coordenação e apoio técnico no domínio do programa, tendo em conta os pressupostos atrás enunciados;
Considerando que, para liderar e acompanhar a operação de execução do programa, é necessário dispor de um coordenador de programa e constituir uma equipa técnica, capazes de assegurar a sua gestão:
Nos termos de despacho do Ministro da Defesa Nacional, relativo a este assunto, o director-geral de Armamento e Equipamento de Defesa determina o seguinte:
1 - É criada a figura de coordenador do programa de transferência de duas fragatas da classe M da Marinha Holandesa para a Marinha Portuguesa, sendo nomeado o contra-almirante Fernando Alberto David e Silva com funções de coordenação no que respeita ao lançamento, desenvolvimento e controlo de execução de todos os trabalhos a realizar pela equipa técnica mencionada.
2 - O coordenador do programa propõe ao director-geral de Armamento e Equipamento de Defesa as medidas a adoptar para assegurar a boa gestão e implementação do trabalho a concretizar pela equipa técnica, avaliando periodicamente os resultados obtidos e emitindo relatórios circunstanciados, a remeter ao director-geral de Armamento e Equipamento de Defesa, relativamente ao progresso do programa.
3 - O coordenador do programa centralizará a gestão de toda a informação do programa, tendo acesso permanente às diligências efectuadas, avaliando caso a caso a necessidade de solicitar pareceres ou outras informações à DGAED ou a entidades externas; neste último caso, obtendo do director-geral de Armamento e Equipamento de Defesa, a necessária autorização prévia.
4 - O coordenador do programa assegura o estrito cumprimento das normas relativas à segurança.
5 - A equipa técnica será constituída por oficiais designados pela Marinha, integrando também um oficial do MDN/DGAED, como indicado:
Capitão-de-mar-e-guerra 17475 EMQ, Garcia Belo, chefe da equipa técnica.
Capitão-de-fragata 22379 M, Neves Coelho, adjunto.
Capitão-de-fragata 20880 M, Simões Marques, adjunto (DGAED).
Capitão-de-fragata 25684 M, Silva de Pinho, adjunto.
Capitão-de-fragata 22685 ECN, Rodrigues Mateus, adjunto.
Capitão-tenente 23285 EN-MEC, Sobral Domingues, adjunto.
Capitão-tenente 21987 EN-AEL, Silva Pinto, adjunto.
Capitão-tenente 21988 M, Ruivo da Silva, adjunto (DGAED).
6 - Os encargos financeiros decorrentes da actividade do coordenador do programa e da actividade da equipa técnica são suportados pelas dotações inscritas na Lei de Programação Militar.
7 - O coordenador do programa fica na dependência do director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa.
8 - O coordenador do programa e a equipa técnica cessarão as suas funções quando concluído o programa.
30 de Maio de 2006. - O Director-Geral, Carlos Alberto Viegas Filipe, vice-almirante.