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Aviso 8448/2006, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8448/2006

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por despacho de 4 de Julho de 2006 do secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, se pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de chefe de divisão de Gestão Orçamental da Direcção de Serviços de Administração Financeira do Departamento Geral de Administração, nos seguintes termos.

2 - Requisitos legais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

3 - Área de actuação do lugar a prover - a prevista no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 49/94, de 24 de Fevereiro, pelo que os requisitos formais para provimento e o respectivo perfil são os seguintes:

a) Ser detentor da licenciatura em Gestão ou Economia;

b) Encontrar-se integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Possuir experiência profissional nunca inferior a quatro anos na área de gestão e controlo financeiros em organismos públicos;

d) Possuir experiência e conhecimentos de contabilidade pública e gestão orçamental.

4 - Métodos de selecção - cumulativamente, avaliação curricular e entrevista pública.

5 - O júri designado por despacho do director do Departamento Geral de Administração terá a seguinte composição:

Presidente - Paula Crispim, directora de serviços de Administração Financeira.

Vogais efectivos:

1.º José Morujo, chefe de divisão da Direcção de Serviços de Recursos Humanos.

2.º Sandra Oliveira, assistente na Universidade Autónoma de Lisboa.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos legais, dirigido ao secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicitação do procedimento concursal na bolsa de emprego público, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, telefone, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na função pública;

e) Experiência profissional, com especificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata.

7 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Cópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Cópia de documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Outros elementos instrutórios constantes do curriculum vitae, devidamente autenticados, considerados adequados pelo candidato para comprovar os requisitos enunciados nas alíneas c) e d) do n.º 3 deste aviso.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso e documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo indicado no n.º 6 do presente aviso, no Serviço do Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

28 de Julho de 2006. - A Directora-Adjunta, Rosa Batoréu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1508824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 49/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DEFININDO A SUA NATUREZA, ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVO FUNCIONAMENTO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS. A SECRETARIA-GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS E SERVIÇOS: SECRETÁRIO-GERAL, CONSELHO ADMINISTRATIVO, DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, PROTOCOLO DO ESTADO, GABINETE DE ORGANIZAÇÃO, PLANEAMENTO E AVALIAÇÃO, SERVIÇO DA CIFRA, CENTRO DE INFORMÁTICA E SERVIÇO DE ARQUIVO E EXPEDIENTE. ESTABELECE COMO ÓRGÃOS DE COORDENAÇÃO A FU (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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