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Decreto Regulamentar Regional 30/79/A, de 27 de Dezembro

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Sumário

Acresce com várias categorias o anexo a que se refere o artº 1º do Decreto Regulamentar Regional nº 26/79/A

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 30/79/A

Verificando-se, nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 26/79/A, de 21 de Novembro, a necessidade de se alterar, por acrescentamento de outras categorias, o quadro anexo ao referido diploma:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ao anexo a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 26/79/A, de 21 de Novembro, são acrescidas as seguintes categorias:

(ver documento original) Aprovado pelo Governo Regional em 21 de Novembro de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/27/plain-150759.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-21 - Decreto Regulamentar Regional 26/79/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Estabelece normas conducentes à percepção das remunerações correspondentes às categorias de pessoal cuja classificação não oferece quaisquer dúvidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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