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Portaria 322-A/2002, de 26 de Março

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Sumário

Altera a Portaria 98/2002, de 31 de Janeiro[fixa as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicáveis às gasolinas, aos gasóleos, aos petróleos e aos fuelóleos].

Texto do documento

Portaria 322-A/2002
de 26 de Março
A política de estabilidade dos preços dos produtos petrolíferos prosseguida pelo Governo, através da utilização de mecanismos de compensação entre as taxas do imposto e as margens de comercialização dos vários produtos, conduziu à necessidade de publicação de várias portarias, ora alterando os valores das taxas do imposto, ora alterando os valores das margens de comercialização.

Com a presente portaria procede-se ao encerramento definitivo do processo, ajustando a taxa do imposto que incide sobre a gasolina sem chumbo que vigorará exclusivamente durante o mês de Abril, mas tendo por contrapartida a diminuição do valor do respectivo factor de correcção (FC), pelo que não se registará qualquer efeito sobre o preço máximo de venda ao público em virtude da publicação da presente portaria.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 39.º da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e 1 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 556/99, de 22 de Dezembro, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 98/2002, de 31 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é igual a (euro) 486,93 por 1000 l no mês de Abril de 2002, passando a ser de (euro) 479,45 por 1000 l a partir de 1 de Maio de 2002.»

2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Abril de 2002.
Em 25 de Março de 2002.
O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 556/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a alteração à Directiva n.º 94/65/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Dezembro, constante da rectificação publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 127, de 29 de Abril de 1998. Revoga alguns artigos do Decreto-Lei n.º 62/96, de 25 de Maio, e altera algumas disposições dos seus anexos, relativos aos requisitos de produção e de colocação no mercado de carnes picadas e de preparos de carne.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-06-03 - Portaria 554-A/2002 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 98/2002, de 31 de Janeiro, que fixa as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicáveis às gasolinas, aos gasóleos, aos petróleos e aos fuelóleos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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