Portaria 322-A/2002
de 26 de Março
A política de estabilidade dos preços dos produtos petrolíferos prosseguida pelo Governo, através da utilização de mecanismos de compensação entre as taxas do imposto e as margens de comercialização dos vários produtos, conduziu à necessidade de publicação de várias portarias, ora alterando os valores das taxas do imposto, ora alterando os valores das margens de comercialização.
Com a presente portaria procede-se ao encerramento definitivo do processo, ajustando a taxa do imposto que incide sobre a gasolina sem chumbo que vigorará exclusivamente durante o mês de Abril, mas tendo por contrapartida a diminuição do valor do respectivo factor de correcção (FC), pelo que não se registará qualquer efeito sobre o preço máximo de venda ao público em virtude da publicação da presente portaria.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 39.º da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e 1 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 556/99, de 22 de Dezembro, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria 98/2002, de 31 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é igual a (euro) 486,93 por 1000 l no mês de Abril de 2002, passando a ser de (euro) 479,45 por 1000 l a partir de 1 de Maio de 2002.»
2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Abril de 2002.
Em 25 de Março de 2002.
O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.