Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2002
Constituindo uma prioridade de uma política de transportes que aposta na qualificação urbana e na melhoria dos mecanismos de mobilidade no arco ribeirinho a sul do Tejo, no âmbito de uma estratégia integrada de definição de novos modelos de interligação dos sistemas de transportes na área metropolitana de Lisboa, decidiu o XIII Governo Constitucional desenvolver o projecto de estabelecimento de uma rede de metropolitano ligeiro na margem sul do Tejo.
Foi assim determinada, pelo despacho conjunto 373-A/99, de 30 de Abril, dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a realização de um concurso público internacional para a concessão de serviço público relativa ao projecto, construção, fornecimento de equipamentos e de material circulante, de financiamento, de exploração, manutenção e conservação da rede de metropolitano ligeiro do sul do Tejo.
Pelo mesmo despacho foi igualmente constituída a comissão responsável pelo desenvolvimento do processo até à adjudicação da concessão e à elaboração do projecto de diploma estabelecendo as bases da concessão e a minuta do contrato de concessão a celebrar com o concorrente vencedor.
Por sua vez, o Decreto-Lei 337/99, de 24 de Agosto, viria a estabelecer o regime geral da concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, tendo igualmente definido o regime do concurso a lançar.
O modelo adoptado mostrou-se adequado ao desenvolvimento do projecto, tendo o concurso público internacional sido aberto em 16 de Setembro de 1999, e, na sequência da proposta apresentada em 7 de Dezembro de 2000 pela comissão do concurso, foi determinada por despacho de 18 de Janeiro de 2001, dos Ministros do Equipamento Social e das Finanças, a passagem à fase de negociação dos dois concorrentes aprovados.
Encontrando-se o procedimento do concurso em fase de conclusão, é indispensável maximizar a experiência adquirida e preparar desde já os mecanismos de intervenção do Estado, nomeadamente no domínio financeiro, aptos a garantir o pleno cumprimento dos objectivos da concessão, designadamente a entrada em funcionamento em 2005 da 1.ª fase da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo.
Tratando-se de um projecto que envolve um investimento público de significativa relevância e de grande impacto estratégico na redefinição do sistema de transportes e no modelo urbano da área metropolitana de Lisboa, importa garantir desde já a permanência das sinergias institucionais e do modelo de relacionamento entre o Estado e as autarquias locais que permitam, no futuro, sobretudo na fase de concretização da obra, manter e optimizar os níveis de eficiência e rigor até hoje revelados.
Decidiu então o Governo que as tarefas a desenvolver, em nome do Estado, com vista à coordenação e verificação do cumprimento dos objectivos a definir no contrato de concessão da rede do metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, até à entrada em funcionamento da 1.ª fase da rede, devem ser cometidas e centralizadas numa entidade especialmente vocacionada para esse fim.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do artigo 37.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Constituir, na dependência dos Ministros do Equipamento Social e das Finanças, e a funcionar junto da REFER, E. P., uma equipa de missão que procederá, em nome do Estado, à coordenação e verificação do cumprimento dos objectivos definidos no contrato de concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo até à entrada em funcionamento da 1.ª fase da rede.
2 - A equipa de missão, designada por Gabinete do Metro Sul do Tejo (Gabinete do MST), terá por objectivos:
a) Promover as diligências e os procedimentos necessários para garantir a cobertura financeira das componentes do projecto cuja responsabilidade é assumida pelo Estado;
b) Verificar o cumprimento dos prazos de execução da obra da 1.ª fase da rede do metro do sul do Tejo;
c) Coordenar a actividade da entidade responsável pela fiscalização do contrato de concessão no que respeita à execução da obra a que se refere o n.º 7 do despacho conjunto 373-A/99, de 30 de Abril;
d) Promover a cooperação entre a concessionária da rede do metro do sul do Tejo, os municípios de Almada e do Seixal e as entidades públicas ou concessionárias de serviços públicos, visando a realização das obras e dos trabalhos necessários ao cumprimento das bases da concessão da rede do metro do sul do Tejo e do respectivo contrato, designadamente os relativos à execução da 1.ª fase da rede;
e) Verificar o cumprimento do contrato de concessão relativamente ao fornecimento de equipamentos e de material circulante;
f) Fiscalizar as actividades da concessionária necessárias para a realização das obrigações contratuais do Estado de comparticipação no custo da concretização das infra-estruturas de longa duração respeitantes à 1.ª fase da rede;
g) Acompanhar a actividade da concessionária com vista à salvaguarda dos interesses do Estado no âmbito dos modelos de financiamento, preparação da exploração, manutenção e conservação da rede definidos nas bases da concessão;
h) Promover a realização de estudos relativos ao desenvolvimento das fases seguintes da rede;
i) Exercer os poderes e prerrogativas do Estado concedente que venham a ser estatuídos nas bases da concessão ou no respectivo contrato, durante a fase de concretização da 1.ª fase da rede do MST.
3 - A equipa de missão é constituída por um encarregado de missão, a quem compete a coordenação geral da equipa, e por quatro personalidades a designar:
a) Pelo Ministro do Equipamento Social;
b) Pelo Ministro das Finanças;
c) Pela Câmara Municipal de Almada;
d) Pela Câmara Municipal do Seixal.
4 - O encarregado de missão é designado por resolução do Conselho de Ministros que definirá o seu estatuto remuneratório.
5 - Os restantes membros da equipa de missão terão o estatuto remuneratório que lhes for atribuído por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento Social, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública.
6 - E constituída uma comissão consultiva, presidida pelo encarregado de missão, com a seguinte composição:
a) Um representante da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo;
b) Um representante do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário;
c) Um representante da Direcção-Geral dos Transportes Terrestres;
d) Um representante do Instituto das Estradas de Portugal;
e) Um representante da Direcção-Geral do Tesouro;
f) Um representante da Inspecção-Geral de Finanças;
g) Um representante da Auditoria Ambiental do Ministério do Equipamento Social;
h) Um representante da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo;
i) Um representante a designar por cada um dos municípios de Almada, Barreiro, Moita e Seixal.
7 - A REFER, E. P., suportará as despesas de funcionamento do Gabinete do MST, concedendo igualmente o adequado apoio logístico ao seu funcionamento.
8 - Para prossecução da sua missão, o Gabinete do MST poderá proceder à requisição ou destacamento de funcionários públicos ou de empresas públicas, bem como proceder à aquisição de serviços de consultadoria nos domínios jurídico, financeiro e de engenharia e transportes.
9 - A equipa de missão cessará a sua actividade no momento de início de exploração da 1.ª fase da rede do MST.
10 - Até à nomeação dos membros da equipa de missão, mantém-se em funcionamento, para a prossecução dos objectivos previstos no n.º 2, a comissão de concurso constituída pelo despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território n.º 373-A/99, de 30 de Abril.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.